O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve anunciada para acontecer amanhã, sexta-feira (20/07), deverá manter em atividade, no mínimo, 70% da frota de transportes coletivos em circulação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora de paralisação. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier (foto).
A decisão defere parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
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