A Reforma Tributária não é apenas risco de perda de arrecadação. Para Municípios atentos, é também oportunidade histórica. Para Municípios omissos, será prova documental de despreparo. Com a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS, dentro de um cronograma que começa em 2026 e se aprofunda até a extinção plena do ISS em 2033. A LC nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS.
Isso significa que os Municípios deveriam estar, agora, reformando seus Códigos Tributários, suas regras de IPTU, ITBI, taxas, COSIP, dívida ativa, ISS de transição, retenção de IRRF, fiscalização digital e políticas de atração de investimentos. Mas a realidade é amarga: a maioria não começou. E não começou por falta de quadros técnicos, falta de visão política, despreparo legislativo, deficiência das Procuradorias, desconhecimento das Câmaras Municipais e, em muitos casos, simples acomodação administrativa.
O prazo real é 2026 A legislação municipal precisa respeitar anterioridade anual e nonagesimal. Por isso, o ideal técnico seria que os projetos de reforma tributária municipal fossem apresentados, discutidos, aprovados e publicados ainda em 2026, preferencialmente até agosto ou setembro, para vigência segura a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem deixar para dezembro entrará atrasado.
Quem deixar para 2027 já terá perdido tempo, receita e segurança jurídica. A omissão atingirá diretamente o cidadão: menos receita própria, mais dependência de emendas, pior prestação de serviços, menos investimento em saúde, educação, infraestrutura, limpeza pública, mobilidade e desenvolvimento local.
A perda não será abstrata Municípios omissos perderão em várias frentes:
1. ISS mal fiscalizado até sua extinção;
2. IPTU defasado;
3. ITBI subavaliado;
4. taxas municipais desatualizadas;
5. COSIP mal calibrada;
6. dívida ativa prescrita; 7
. IRRF não retido corretamente;
8. ausência de controle sobre serviços digitais;
9. incapacidade de atrair empresas no novo ambiente tributário. E aqui entra o ponto mais grave: omissão fiscal pode virar renúncia fiscal disfarçada.
Prefeito que sabe da necessidade de reformar a legislação tributária e nada faz expõe o Município a perda de receita. Vereador que nada cobra também falha no dever constitucional de fiscalização. Nem toda incompetência é improbidade, mas omissão consciente, reiterada e danosa pode gerar consequências perante Tribunal de Contas, Ministério Público, Câmara Municipal e Judiciário. Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo: o capítulo especial da Zona Franca Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo têm uma condição diferenciada: integram a área da Zona Franca de Manaus.
Essa informação não é detalhe geográfico; é vantagem jurídica, econômica e fiscal. A Suframa trata Rio Preto da Eva dentro das ações institucionais relacionadas à área da ZFM, inclusive com acordo de cooperação para regularização fundiária. Além disso, fontes normativas e tributárias reconhecem que a Zona Franca de Manaus compreende Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. Esse é o ponto central: Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo não deveriam se enxergar como simples vizinhos da capital. Deveriam se posicionar como territórios estratégicos de expansão da Zona Franca. A imprensa noticiou recentemente que a Zona Franca de Manaus precisa de terras para cerca de 200 novas indústrias, evidenciando gargalo real de áreas disponíveis para expansão em Manaus.
Ao mesmo tempo, o Conselho de Administração da Suframa aprovou 83 projetos com R$ 1,17 bilhão em investimentos e potencial de 2.880 empregos. Ou seja: há projetos, há capital, há demanda, há incentivo federal, há interesse empresarial. O que falta é território organizado, legislação moderna e gestão municipal com visão.
Rio Preto da Eva: o vizinho de porta que pode salvar a expansão da ZFM Rio Preto da Eva talvez seja o exemplo mais evidente. Está ao lado de Manaus, possui áreas livres, vocação agrícola, potencial logístico, espaço para galpões, agroindústrias, centros de distribuição, indústrias de suporte, plantas de beneficiamento, eletromobilidade e serviços ligados ao Polo Industrial. Mas área livre sem legislação inteligente é apenas mato esperando especulação. A Prefeitura precisa enxergar o momento.
A Reforma Tributária pode ser o “limão”. A integração plena à Zona Franca pode ser a “limonada”. Para isso, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo deveriam aprovar uma Lei Municipal de Desenvolvimento Econômico Integrado à Zona Franca de Manaus, com:
● redução temporária de IPTU para empreendimentos industriais, agroindustriais, logísticos e tecnológicos;
● redução condicionada de ITBI para aquisição de imóveis produtivos; ● licenciamento municipal expresso para empresas com projeto aprovado ou protocolado na Suframa;
● zonas municipais de desenvolvimento econômico;
● banco público de áreas aptas a investimento;
● incentivos a galpões, centros logísticos e distritos industriais privados;
● benefícios condicionados à geração de empregos locais;
● prioridade para agroindústria, bioeconomia, fármacos, alimentos, eletromobilidade, componentes industriais, polo de duas rodas e tecnologia;
● programa de conformidade fiscal para empresas investidoras;
● revisão do ISS durante a transição;
● modernização de IPTU, ITBI, taxas e dívida ativa;
● retenção correta de IRRF nos contratos municipais.
Esses incentivos não podem ser favores políticos. Devem ser lei, com critérios objetivos, prazo certo, contrapartidas, transparência, estudo de impacto e respeito ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A escolha histórica Manaus precisa de expansão. A Zona Franca precisa de áreas. Empresas precisam de segurança jurídica. Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo precisam de desenvolvimento real. A oportunidade está posta.
Se os prefeitos compreenderem o momento, poderão transformar seus Municípios em plataformas complementares da Zona Franca de Manaus. Se não compreenderem, a história registrará que tinham localização, área, incentivos e oportunidade — mas faltou governo. E essa omissão terá preço: financeiro, social, político, jurídico e histórico. 2026 será o ano em que alguns Municípios sairão da improvisação. Os demais continuarão reclamando da falta de recursos enquanto deixam a arrecadação, os empregos e o futuro passarem pela estrada, e vão chorar pitangas, na “marcha dos prefeitos”, em Brasília, ganhando diárias com assessores, historicamente, incompetentes, fazendo fotos e postagens para redes sociais, sem resolver nada, do que podem resolver em suas cidades, com trabalhos simples, mas, de qualidade .
@ricardo_gomes_am
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