Prefeitura alerta bandas e blocos para regularização prévia

A Prefeitura de Manaus alerta os organizadores de bandas e festas carnavalescas para a importância da regularização dos eventos junto aos órgãos municipais licenciadores e de controle. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) é um deles. O órgão é responsável pela autorização para uso do som e fiscaliza o cumprimento das exigências da licença emitida para o evento. O processo é simples e as autorizações podem ficar prontas em até 48 horas, entretanto é importante que não deixem para dar entrada aos pedidos na última hora. Um efetivo maior de colaboradores foi disponibilizado para dar agilidade à emissão das autorizações.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Nelson de Oliveira Júnior, os organizadores de festas devem procurar a sede da Semmas, na rua Rubídio, 288, Vila da Prata, levando o requerimento padrão – disponível no site semmas.manaus.am.gov.br – preenchido, anexando o comprovante de pagamento da taxa de serviço; croqui de localização do evento; abaixo-assinado com nome, endereço, número do documento de identidade e assinatura dos moradores do entorno; a especificação sonora, com os equipamentos a serem utilizados no evento.

“Pedimos que a pessoa entre no portal da Semmas e preencha o formulário padrão onde vai informar a sonorização do evento, que não pode ser modificada. De posse do formulário, levar para a Semmas RG ou CPF, juntamente com abaixo-assinado, que é muito importante, pois atesta a concordância da maioria com o evento”, afirmou o secretário. Segundo ele, os plantões da fiscalização serão intensificados no período de Carnaval para confirmar se as bandas estão extrapolando o que foi determinado na licença. “Estamos oferecendo esse conforto ao licenciador no sentido de respeitar os que gostam e os que não gostam das festas carnavalescas”, observou.

A obrigatoriedade da licença é prevista na Lei 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o “licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local”.

Para eventos de 1 a 3 dias de duração, a lei prevê ainda o pagamento de 2 UFMs (Unidade Fiscal do Município). As taxas de licenciamento ambiental são recolhidas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (FMDMA). As bandas devem se regularizar antecipadamente junto a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), e ao Instituto Municipal de Engenharia de Tráfego e Trânsito (Manaustrans), e também na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Visa Manaus e Eletrobrás Amazonas Energia.

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