A comissão responsável por escolher a empresa que vai administrar a verba publicitária da Suframa pelos próximos cinco anos cometeu pelo menos três erros graves, que podem levar à anulação do certame, vencido pela empresa Ivo Amaral, de Belém do Pará.
Inicialmente, os avaliadores infringiram a lei 12.232, que regula este tipo de licitação, no artigo 11 e inciso terceiro, que os proíbe de identificar por qualquer meio as propostas apresentadas. Eles simplesmente numeraram as caixas apresentadas pelas seis concorrentes,o que eventualmente facilitaria o direcionamento do julgamento.
Seguindo esse primeiro erro, a comissão técnica – que faz a análise subjetiva das propostas, julgou as empresas caixa por caixa e não com base no conceito proposto pela Suframa. Não se pode assegurar que os documentos tenham sido trocados de uma caixa para outra.
Por fim, as justificativas para as notas atribuídas às empresas foram apresentadas, quando da divulgação do resultado, sem que nenhum dos membros da comissão técnica os assinasse, como deveria ocorrer. Logo, não é possível saber se o documento veio mesmo da comissão ou foi elaborado por qualquer outra pessoa.
Esta é a segunda tentativa para escolher a agência que vai cuidar da comunicação estratégica da Suframa. Na primeira vez, a concorrência foi cancelada porque a justificativa para as notas atribuídas às empresas não apareceu.
A condução desta licitação tem sido prá lá de estranha, o que denota um despreparo por parte de funcionários que deveriam zelar por um setor de suma importância para defender o principal modelo de desenvolvimento do Amazonas.
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