“Não obstante a garantia ao ressarcimento do IPVA conforme previsto por lei, muitos contribuintes ainda desconhecem esse direito a crédito tributário quando se encontram em situação material de roubo ou furto do veículo automotor, em que fica estabelecida a restituição do valor de IPVA pago, relativo proporcionalmente ao número de meses em que ficou impedido de utilizar tal veículo. Precisamos dar mais transparência no processo para que fique claro às vítimas o seu direito”, esclarece o deputado em justificativa do projeto.
Vale ressaltar que matérias constitucionais pertinentes à transparência e publicidade em todas as esferas administrativas, deve ter visibilidade garantida para não impedir que o contribuinte não exerça seu direito pleno por ignorar o teor em questão, uma vez que a Lei Federal de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/11, estabelece que a transparência e o acesso à informação são direitos conquistados do cidadão e deveres da Administração Pública.
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