Vitória do Amazonas: Aneel atende pedido de Eduardo Braga e define reajuste da conta de luz no Amazonas abaixo da inflação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) o índice de 3,79% de reajuste na conta de luz dos consumidores residenciais do Amazonas. A decisão foi tomada por unanimidade, com base no voto do relator do processo, o diretor Willamy Moreira Frota sobre a nova taxa a ser cobrada pela empresa do Amazonas Energia. Os novos valores entram em vigor no dia 26 de maio de 2026.

A deliberação da agência seguiu a uma demanda do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que enviou ofício à Aneel em abril de 2026 solicitando a aplicação de normas de modicidade tarifária — mecanismos que buscam conter o peso das contas de energia para o consumidor. Braga atuou também como relator da reforma do setor elétrico no Congresso Nacional.

Reajuste residencial abaixo da inflação

Para os consumidores residenciais, classificados no Grupo B, o reajuste ficou em 3,79% — abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou 3,81% no mesmo período .

O resultado ficou distante dos 23,21% que estavam previstos no início do processo de revisão tarifária. A diferença foi possível graças ao uso de R$ 735 milhões em recursos do Uso de Bem Público (UBP), viabilizado por emenda de Braga na Lei nº 15.235/2025. Esse aporte gerou uma redução de 16,75 pontos percentuais no cálculo final da tarifa.

O processo contou ainda com o repasse referente à quitação da Conta Escassez Hídrica e com o encerramento da CDE-GD (Conta de Desenvolvimento Energético das Grandes Distribuidoras), componentes que também contribuíram para segurar o índice final.

Reajustes para indústrias e grandes empresas

Para os consumidores industriais e empresas de grande porte, enquadrados no Grupo A, os índices são distintos e foram tratados em separado pela agência em razão da complexidade técnica.

O reajuste médio para esse segmento ficou em 13,24%. As indústrias conectadas em tensão de 69 kV, no subgrupo A3, terão variação de 22,81%. Já as unidades entre 2,3 kV e 25 kV, no subgrupo A4, terão reajuste de 10,98%.

Atuação de Braga

A demanda do senador foi central para o resultado final do processo. Em ofício enviado à Aneel, Braga cobrou a aplicação imediata de dispositivos legais de proteção ao consumidor da região Norte. A emenda que ele incluiu na Lei nº 15.235/2025 foi o instrumento que permitiu destinar os recursos do UBP para abatimento da tarifa.

Com os mecanismos acionados, a Aneel aprovou um índice para consumidores residenciais que não ultrapassa a inflação, conforme havia sido solicitado pelo senador do Amazonas. Sem a mobilização e a iniciativa legislativa de Braga, o reajuste para as famílias amazonenses poderia ter chegado a 23,21%.

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