A Vigilância Sanitária (Visa Manaus) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) está fiscalizando cantinas de escolas da capital para verificar a aplicação da Lei Estadual 4.352, de julho de 2016. A lei proíbe a comercialização, aquisição e distribuição de produtos, nas escolas privadas e públicas, que contribuem para a obesidade infantil.
Desde o dia 22 de fevereiro, quando a operação foi iniciada, seis escolas foram fiscalizadas: Denizard Rivail, Idaam, Ângelo Ramazzotti, Centro Educacional Adalberto Vale, Centro Educacional Lato Sensu e Instituto Ida Nelson. Em todas elas, os fiscais analisaram os produtos vendidos aos estudantes e fizeram as observações para a necessária adequação à Lei.
Em quatro das seis escolas visitadas, a Visa verificou algum tipo de não conformidade com a Lei. “Os proprietários estão sendo orientados sobre as irregularidades pelos nossos fiscais e devem providenciar as adequações necessárias”, explicou o secretário municipal de saúde, Homero de Miranda Leão Neto. Ele informou que, devido ao caráter orientador da ação, não estão sendo aplicadas multas. “No entanto, todas as recomendações devem ser observadas pelas cantinas para evitar as etapas seguintes, que incluem autuação e aplicação de multas”.
O diretor da Visa Manaus, Fernando Branco, destacou que durante a ação de fiscalização as cantinas também foram orientadas sobre a necessidade de expor, nas dependências do estabelecimento, materiais de comunicação visual sobre alimentação saudável.
De acordo com Branco, a única das escolas visitadas onde não há comercialização de produtos em cantina é a Escola Estadual Ângelo Ramazzotti, na Praça Nossa Senhora de Nazaré, onde a alimentação dos alunos é fornecida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Lá, o cardápio, elaborado por nutricionistas, é composto de sopas, sucos, mingaus, carne, peixe, frango e outros itens. “Dessa forma, não foram encontrados alimentos que sejam proibidos”, disse Fernando Branco.
Em outras duas escolas, os fiscais constataram que as cantinas já estão atendendo às determinações da Lei 4.352, oferecendo sucos naturais, salada de frutas, sanduíches naturais, bolos simples, salgados assados e demais opções adequadas conforme a legislação, sendo que em uma delas foi encontrada para venda água saborizada, que é classificada como refrigerante. Os fiscais solicitaram a suspensão da comercialização do produto.
Nas demais cantinas, os fiscais identificaram comercialização de alimentos sem rotulagem, sem composição nutricional e a venda de pipoca. Foi constatada ainda a oferta de opções inadequadas de lanche como achocolatado, refrigerante, água tônica, sucos industrializados e açaí industrializado com sabores em garrafa; além de salgadinhos industrializados, salgados fritos, sopa industrializada instantânea e pizzas.
“Em todas elas, os responsáveis foram orientados a retirar os produtos e alertados sobre a importância de se adequar à legislação”, informou o diretor da Visa Manaus.
Texto: Agnaldo Oliveira Junior
Fotos: Altemar Alcântara
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