O Projeto de Lei (PL) Nº 154/2017, de autoria do vereador Jaildo dos Rodoviários (PCdoB), recebeu uma emenda dos vereadores Marco Antônio Chico Preto (PMN) e Joana D´arc Protetora dos Animais (PR). A proposta pretendia, originalmente, obrigar as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento quando um dos funcionários da leitura dos contadores realizasse o serviço.
A emenda modificativa ao PL foi protocolada na segunda-feira (9), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a qual deverá ser apresentada por Jaildo em plenário nos próximos dias.
A proposta aborda o direito do consumidor de que, quando não for realizada a leitura e for cobrado com valor dos últimos 12 meses, a empresa deverá informar previamente. Além disso, a concessionária tem que fornecer no mínimo seis datas previstas para a realização das leituras, de acordo com as datas de vencimento que as empresas já são obrigadas a dar aos consumidores.
Segundo o vereador Chico Preto (PMN), apesar das empresas que fornecem água e energia elétrica seja considerado um “serviço público”, existe relação de consumo por pagar taxa destes serviços. “A relação entre consumidor e concessionária precisa estar de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, permitindo um consumo adequado de água e energia, com informações claras sendo apresentadas aos consumidores a respeito do que está sendo adquirido.” disse o vereador.
Para a vereadora Joana D´arc (PR), a emenda traz clareza na relação e estabelece previsões que permitem o planejamento do consumidor. “Não há uma relação explicita entre o intervalo de, aproximadamente, 30 dias, previsto na Resolução Normativa nº 414 para a realização das leituras mensais e mínimo de seis datas opcionais previstas na Lei nº 8.987/1995.
“É importante dar essa visão para o consumidor que usa água e energia, estabelecendo uma obrigação para as empresas concessionárias no sentido de reequilibrar a relação das mesmas com os cidadãos que fazem uso dos respectivos serviços.”, afirmou Joana.
Ainda na ação complementar ao PL 154, a cada 30 dias é preciso que ocorra a leitura do relógio. Caso não aconteça é necessário que o consumidor seja informado. Importante lembrar que dentro deste complemento a leitura não poderá acontecer fora do prazo estabelecido e nem às vésperas do vencimento da fatura. É preciso ser feita com certa antecedência e programação pelas concessionárias.
Esse modelo já acontece com os cartões de crédito e faturas telefônicas. Porém, outros Países, como Portugal e alguns estados brasileiros estão ainda mais a frente quando refere-se à leitura da meditação do consumo, usando a tecnologia a favor, como por exemplo, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
O cliente pode agendar a leitura para uma data anterior ao recebimento de seu salário, assim, saberá quando receber e quanto gastará com a conta, sem surpresas na fatura.
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