Urgente: Presidente do TCE bloqueia bens de dirigentes da Afeam por causa de empréstimo

O conselheiro Ari Moutinho Junior, presidente do Tribunal de Contas do Estado, acaba de divulgar despacho em que bloqueia os bens dos dirigentes da Agência de Fomento do Estado por causa de uma operação realizada em 2014, considerada de risco. 

Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou, no início da tarde desta segunda-feira (21), o bloqueio de bens do diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), Evandor Geber Filho, e do diretor de crédito do órgão, Marcos Paulo do Vale, e de outros quatro funcionários da pasta, entre eles o auditor de Risco da Afeam, Alan Douglas Azevedo de Farias, por investimentos milionários de alto risco para o Estado.

Em sua representação, ingressada na última sexta-feira (18), o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, alega que os envolvidos aplicaram R$ 20 milhões em cotas do Fundo de Investimento de Participações Expert (Fip Expert), que por sua vez reaplicou o valor, pertencente aos cofres públicos do Estado, na empresa de transportes de valores TransExpert Vigilância e Transportes de Valores, com sede no Rio de Janeiro, cujos sócios possuem restrições nos órgãos de proteção de crédito por inúmeras inadimplências de diversos valores consideráveis, sem falar que a mesma empresa teve sua autorização de funcionamento cancelada pela Polícia Federal.

Além desses graves problemas, o procurador Carlos Alberto  Souza de Almeida ressaltou que a FIP Expert é de natureza fechada, de modo que as cotas só poderão ser resgatadas pelo governo do Amazonas após dez anos, mediante a deliberação da Assembleia de Quotista, o que representa um alto risco de operação e um temor aos cofres públicos do Estado, em pleno período de crise financeira.

Em sua decisão monocrática, o conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior determinou o bloqueio de bens todos os operadores do investimento milionário e o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Amazonas, responsável em defender interesses do Estado, para que, no prazo de 15 dias, promova o bloqueio, bem como o envio da cópia ao Ministério Público do Estado e da Controladoria Geral da União.

Na mesma decisão, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno do TCE que comunicasse ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro sobre a medida cautelar e solicitasse os autos da investigação sobre a empresa de transporte de valores.

Além do diretor-presidente da Afeam, Evandor Geber Filho, do diretor de crédito do órgão, Marcos Paulo do Vale, do auditor de Risco da Afeam, Alan Douglas Azevedo de Farias, o bloqueio determinado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior atinge o assessor  Otoniel Monteioro, Arthur Brito Alnecar, e Ciro Trellese Júnior, que foram notificados a apresentarem defesa ao TCE em um prazo de 15 dias.

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