Atendendo a petição autônoma dirigida ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo advogado Taquer Junio Queiroz Rribeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil concedeu efeito suspensivo para adiar a eleição para a vaga de desembargador pelo Quinto Constituconal.O requerente contestou o deferimento da candidatura da ex-vice-presidente da OAB-AM, Grace Benayon, alegando que ela não exerceu a advocacia ininterruptamente pelos últimos 10 anos, como impõe o edital do pleito.
A eleição estava marcada para o dia 19 de dezembro, mas o relator Jairo de Oliveira Souza a suspendeu até que a situação seja resolvida.
A advogada ocupou os cargos de Gerente de Programa na Casa Civil de Manaus e Diretora Técnica da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas ao longo dos últimos dez anos, configurando incompatibilidade absoluta com a advocacia, nos termos do Artigo 28, inciso III, da Lei nº 8.906/94.
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