A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal contra a União Federal e o Comitê Gestor do IBS pedindo a suspensão dos efeitos do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou os mecanismos de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus dentro da Reforma Tributária.
Na prática, a ação pede que sejam suspensos os mecanismos de crédito presumido de IBS e CBS criados pela regulamentação da Reforma Tributária para preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
O pedido formal da FIESP é que a Justiça suspenda a aplicação dos §§ 1º e 2º do artigo 450 da LC 214/2025 e determine que a União Federal e o Comitê Gestor do IBS deixem de conceder e operacionalizar os créditos presumidos destinados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
A própria petição afirma expressamente:
“O que se pretende concretamente com a presente ação é suspender os efeitos e afastar a aplicação dos §§ 1º e 2º, do artigo 450, da Lei Complementar nº 214/2025 (…) para impedir a concessão e a operacionalização do crédito presumido de CBS e IBS previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 450.”
Segundo a FIESP, os percentuais estabelecidos na lei ampliariam excessivamente o diferencial competitivo da ZFM em relação aos demais estados brasileiros.
Os principais argumentos apresentados são:
- a Constituição permitiria apenas manter o diferencial competitivo histórico da ZFM e não ampliar vantagens;
- os percentuais definidos na lei não teriam sido embasados em estudos técnicos suficientes;
- haveria risco de migração industrial para Manaus;
- poderia ocorrer perda de empregos, arrecadação e investimentos em outros estados;
- haveria violação aos princípios da neutralidade tributária e do equilíbrio federativo.
A ação é fortemente baseada em estudos econômicos da própria FIESP e em pareceres do professor Eurico de Santi produzidos a pedido da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).
Embora a ABINEE não figure formalmente como autora da ação, sua participação técnica aparece de forma relevante ao longo do processo.
A própria petição afirma:
“A FIESP junta um Parecer do ilustre Professor Eurico Marcos Diniz de Santi (…) elaborado a pedido da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE.”
A ação também informa:
“O Parecer tem como foco o setor de bens de informática por ser particularmente emblemático como exemplo vivo das consequências do desbalanceamento do diferencial competitivo da ZFM frente ao restante do país.”
Outro trecho utilizado pela ação e extraído do parecer ligado à ABINEE afirma:
“No setor de informática, tal diferencial competitivo é, senão inexistente, substancialmente reduzido.”
Também é utilizado o argumento de que:
“A concessão de crédito presumido (…) configura novo e inédito benefício fiscal à Zona Franca de Manaus no tocante à produção de bens de informática.”
Embora o setor de informática e eletroeletrônicos seja utilizado como principal exemplo técnico e econômico na ação, o pedido da FIESP não se limita a esse segmento.
A ação alcança potencialmente todos os setores industriais instalados na Zona Franca de Manaus que possam utilizar os créditos presumidos previstos na regulamentação da Reforma Tributária.
A própria petição menciona impactos para diversos segmentos industriais e cita possibilidade de migração de empresas de setores como eletroeletrônicos, informática, bens intermediários, bens de capital, bicicletas, autopeças e produtos plásticos.
Posição Institucional da Eletros
A Eletros acompanha com atenção a ação judicial apresentada pela FIESP relacionada à regulamentação da Reforma Tributária e aos mecanismos de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Respeitamos plenamente o direito constitucional de qualquer entidade buscar o Poder Judiciário para discutir temas que considere relevantes ao ambiente econômico e tributário do país.
Ao mesmo tempo, entendemos que a Zona Franca de Manaus é um modelo constitucional legítimo, estratégico para o Brasil e fundamental para a geração de empregos, desenvolvimento regional, integração nacional e preservação ambiental da Amazônia.
A regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional não criou uma nova vantagem competitiva para a Zona Franca de Manaus. O que houve foi a preservação das condições históricas do modelo dentro da nova estrutura tributária brasileira, garantindo previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica para investimentos já existentes e futuros.
Esse tema foi amplamente debatido ao longo de mais de dois anos no Congresso Nacional, com audiências públicas, reuniões técnicas e ampla interlocução entre o setor produtivo, entidades empresariais, assessorias técnicas, parlamentares e representantes do Poder Executivo.
As entidades representativas da indústria nacional tiveram ampla oportunidade de participar das discussões e contribuir tecnicamente ao longo de todo o processo de construção da regulamentação, que ocorreu de forma transparente, democrática e com intenso diálogo entre os diversos setores envolvidos.
Por isso, vemos a judicialização com surpresa, mas com tranquilidade e confiança de que a decisão construída pelo Congresso Nacional observou a Constituição, buscou equilíbrio federativo e atendeu ao interesse nacional com absoluta transparência, amplo debate e participação democrática de todos os setores envolvidos.
A Eletros continuará acompanhando o tema de forma técnica, institucional e responsável, sempre defendendo a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória, a competitividade da indústria nacional e o equilíbrio necessário para o desenvolvimento econômico do país.
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