Uma pergunta ao juiz Antonio Carlos Bezerra Junior: condenar sem sequer citar já é possível?

juiz antonio carlos marinho bezerra junior

O jornal A Crítica, o site Amazonas Atual, o Portal do Zacarias e o portal do Ministério Público publicaram na última sexta-feira notícia dando conta de que o juiz de direito Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior condenou este blogueiro a pagar indenização de R$ 20 mil ao procurador de Justiça Francisco Cruz, por publicar no seu blog “matéria ofensiva e falsa” contra ele (mais a frente explico do que o cidadão reclamou). Ocorre que eu não fui sequer intimado a apresentar defesa ou comparecer acaudiência e o processo correu – muito rápido, por sinal – à minha revelia, o que é um crime.

Então vamos lá:

Artigo 242 do Novo Código de Processo Civil – A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

Pois bem, veja, doutor Antonio Carlos, o recibo do protocolo que está no processo:

AVISO DE RECEBIMENTO - HIEL LEVY-1

Agora, observe como é a assinatura que consta da minha identidade:

identidade

Meu advogado também não foi procurado por nenhum oficial de Justiça. Logo, eu não fui citado e não poderia ser condenado, certo?

Apresentarei embargo de declaração para reformar a decisão e estou disposto a ir até o Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer valer os meus direitos, se for necessário.

DANO MORAL

O portal do Ministério Público foi ainda mais além. Afirmou que, no ano passado, “o jornalista foi condenado a prestar serviços à comunidade na entidade ‘Mamãe Margarida’, por cometer o crime de calúnia contra o Procurador do MP-AM”. Não houve condenação nenhuma neste último caso. O que ocorreu foi um acordo que se chama transação penal, em que uma das partes troca o processo pela prestação de serviços, com a concordância da outra. Existe aí um dano moral, não, doutor Fábio Monteiro?

ENTENDENDO O CASO

Ambos os processos, o Civil e o Criminal, foram movidos pelo senhor Francisco Cruz porque, durante a campanha eleitoral de 2014, eu o acusei de ser condescendente com o ex-governador Omar Aziz. Por isso, a verba repassada pelo governo ao MP vinha crescendo. Como não tinha como provar que uma coisa estava relacionada a outra, tive que me retratar.

Depois que deixou a Procuradoria Geral de Justiça, Francisco Cruz assumiu o cargo de secretário extraordinário do governo José Melo.

PS – Infelizmente, o Sindicato dos Jornalistas acompanha a tudo que vem acontecendo nos últimos tempos calado. Nem uma nota de solidariedade, nem uma entrevista, nem um comentário sequer. Jornalistas e blogueiros vêm sendo processados por contestar o grupo do poder e a entidade de classe que deveria ser solidária e se manifestar emudece. Fui companheiro de chapa do presidente Wilson Reis no Centro Acadêmico de Comunicação Social da Ufam, nos idos anos 80. Não conhecia esse seu lado nada combativo. Ainda tenho em mente aquele jovem militante do PT – mais tarde do PSTU -, que não se curvava a injustiças, em pleno regime militar.

 

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Este post tem um comentário

  1. oberdam

    Recorra aos tribunais superiores , um processo no mínimo arbitrário

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