Tribunal considera legal regime de plantões policiais no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4002518-48.2016.8.04.0000, em que o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas questiona a lei que instituiu o regime de plantão dos policiais.

A decisão tem caráter de mérito e foi unânime, na sessão desta terça-feira (14), de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

De acordo com o processo, o Sindicato alega que a Lei nº 2.271/94 (artigo 5º, § 2º) é incompatível com a Constituição Estadual (artigo 109, inciso XVIII), porque a lei estabelece o regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, enquanto a Constituição limita a jornada de trabalho a 12 horas diárias e 44 horas semanais.

O órgão afirma ainda que a sobrecarga de trabalho mudou nos últimos anos e que isto repercutiu negativamente na saúde dos delegados  ̶  o último concurso foi realizado em 2009 e a Polícia Civil tem aproximadamente 200 delegados em atividade.

Mas, segundo a relatora, os argumentos de excesso de trabalho e sobrecarga dos delegados plantonistas não dizem respeito à compatibilidade da lei com a Constituição Estadual. Isto porque há ressalva na Constituição quanto à possibilidade de regime diferenciado de plantão para serviços especiais, a serem regidos por lei específica. Desta forma, a lei questionada cumpre o artigo 109, XVIII, § 3º, ao disciplinar o serviço público especial de policial.

Além disto, a desembargadora destaca outro aspecto atendido pela norma: “Fosse insuficiente, vale rememorar que o artigo 114, § 3º da mesma Carta dispõe que os direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos integrantes das Polícias Civil e Militar serão regidas por regimento próprio, de modo a assegurar a eficiência de suas atividades”.

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Este post tem um comentário

  1. Elza Silva

    A verdade tem que ser posta, mente o sindicado dos delegados da Policia Civil do Estado do Amazonas, acerta os desembargadores no alvo pois nós policiais civis (investigadores e escrivães) concordamos com o plantão de 24 por 72 horas e a nós nada foi perguntado pelos Delegados em questão. A sociedade é sabedora que um plantão é composto de um (01) Delegado de Policia, três (03) ou quatro (04) investigadores e um (01) Escrivão e que quem trabalha realmente no plantão é o coitado do ESCRIVÃO, enquanto sua senhoria o Delegado só tem o trabalho de assinar e nada mais. Trabalham muito pouco, ganham muito e ainda querer folgar mais ? Ai é pra acabar ! olho vivo governador os caras (Delegados) se escoram na OAB/AM com a certeza que virarem, não mais Delegados, e sim o quase promotor ou defensor público é só aguardar pra ver.

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