O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas abriu um precedente perigoso ao absolver os vereadores Professor Samuel e Professora Jacqueline na ação proposta pelo Partido Popular Socialista, que pedia a cassação deles por “infidelidade partidária”. Os dois haviam desobedecido reiteradamente recomendações da legenda.
O relator do processo que pedia a cassação dos dois parlamentares, juiz Affimar Cabo Verde Filho, votou pela extinção do processo com julgamento do mérito. Ele baseou seu voto em decisão do TSE, segundo a qual não cabe ao partido propor ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária quando a legenda expulsa o parlamentar.
O voto de Affimar foi acompanhado pelos juízes Dídimo Filho e Márcio Rys. O desembargador Mauro Bessa inaugurou a divergência, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito, e foi acompanhado pelos juízes Marília Gurgel e Marco Antônio Pinto da Costa. Em voto de minerva, a presidente do TRE, desembargadora Socorro Guedes, acompanhou o voto do relator.
A decisão dividida mostra o quanto o assunto é polêmico e abre uma enorme brecha para que outros parlamentares desobedeçam orientações partidárias, sem perder seus mandatos.
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