TJAM recebe cheque de R$ 1 milhão, referente a custas processuais recuperadas pelos cartórios de protesto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu na última sexta-feira (20) o cheque simbólico no valor de R$ 1.057.944,93, referente a custas processuais recuperadas pelos Cartórios de Protesto do Amazonas. O montante foi repassado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IETB-AM), ao presidente da Corte, desembargador Flávio Pascarelli.

Os recursos recebidos serão usados para manutenção, custeio e investimento do Tribunal, conforme o presidente. “Eram custas processuais que não haviam sido pagas e que agora foram quitadas. Esses recursos serão revertidos em melhorias para o Tribunal”, acrescentou Pascarelli.

O cheque foi entregue durante reunião com o superintendente do IETB – seção Amazonas, Rafael Stone, e com o juiz Roberto Taketomi, na sede do TJAM, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.

De acordo com Rafael Stone, o repasse foi feito por meio de parceria, entre o TJAM e a associação que representa os tabelionatos de protesto do Estado, na qual o Tribunal utiliza o protesto extrajudicial como uma das formas de recuperar custas processuais.

“Iniciamos um trabalho por meio de convênio firmado com o Tribunal de Justiça para fazer uma integração sistêmica onde o Tribunal utilizaria o protesto extrajudicial como uma das formas de se recuperar custas processuais eventualmente pendentes”, afirmou Rafael Stone.

A iniciativa é vista como mais uma forma de auxiliar o Poder Judiciário. “Temos um volume de recuperação de crédito da ordem de mais de R$ 1 milhão. Trata-se de uma das ferramentas para auxiliar a Justiça na redução de demandas e pendências”, desatcou.

Rafael Stone também ressaltou que muitos processos estavam pendentes há anos. “Muitas vezes, os processos ficam pendentes por falta de pagamento de custas. Pretendemos auxiliar o Poder Judiciário neste sentido. É uma parceria que hoje, num momento de crise econômica que vivemos, é essencial. Além disso, não há custos para o Tribunal, quem paga é o devedor”, concluiu.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta