Em reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira (9), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, homologar a decisão monocrática do conselheiro Júlio Pinheiro, de bloquear as contas do governo do Estado. Ele próprio, entretanto, anunciou que, tão logo a corte seja comunicada da posse do governador interino, haverá o desbloqueio. David Almeida, por sinal, já fez contato com os conselheiros e anunciou uma visita oficial.
“Não houve engessamento. A medida foi tomada por provocação do MPC. Não sabíamos quando seria a posse do interino, então cautelarmente suspendendo para evitar danos maiores. O Estado continua de forma normal, cumprindo suas obrigações. As contas serão reabertas assim que a Corte de Contas for informada da posse. O TCE orienta e zela pela boa aplicação das Lei de Responsabilidade Fiscal e também pelo bom uso do dinheiro público. É função nossa. Basta ler a Constituição”, explicou Júlio Pinheiro.
A medida cautelar, assinada na noite de segunda-feira (8), atendeu a uma representação do Ministério Público junto ao TCE, que identificou operações financeiras incomuns realizadas pela administração estadual logo após a cassação do governador José Melo e o vice, Henrique Oliveira, no último dia 4.
O conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, ao falar ao colegiado, informou que orientou o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado, agora governador interino David Almeida, a encaminhar o termo de posse à Corte de Contas, para que fosse providenciado o desbloqueio imediato das contas. Nesta quarta-feira (10), o novo governador vai ao TCE conversar pessoalmente com o relator das contas do governo de 2017, conselheiro Júlio Pinheiro.
Os conselheiros referendaram o despacho logo após o conselheiro Júlio Pinheiro informar ao pleno sobre a decisão e ao tomar conhecimento dos valores apontados pelo MPC e Comissão das Contas do Governador (Congov), que faz o acompanhamento diário das movimentações financeiras do Estado. Para os conselheiros, a decisão monocrática seguiu os padrões técnicos estabelecidos pela lei e, assim, o TCE cumpriu o seu papel constitucional, previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
Para o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto de Almeida, que assinou a representação a qual culminou com o bloqueio nas contas do governo, não se discutiu no pedido e nem na decisão se havia legitimidade se as pessoas podiam receber ou não os pagamentos. Segundo ele, o que se questionou e se estranhou foi a forma açodada e atabalhoada como as transferências foram executadas em menos de uma semana.
“Será que os critérios cronológicos foram observados? Será que o critério da seletividade e da prioridade foram seguidos, conforme determina a lei? Então, essa é a questão. As transações incomuns geraram dúvidas e, na dúvida, o direito da sociedade se sobrepõe”, comentou o procurador-geral, ao informar que as planilhas com os valores de mais de R$ 238 milhões estão sendo analisadas.
O conselheiro Júlio Pinheiro ressaltou que a decisão não foi acusatória ou condenatória. Apenas foram observados os apontamentos levantados pelos MPC e pela Congov, que confirmaram, por meio do Sistema de Administração Financeira Integrada (AFI), que pagamentos não previstos estavam sendo realizados. Ao governo, cabe explicar no prazo estipulado na decisão.