O conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho (foto acima), do Tribunal de Contas do Estado, acolheu medida cautelar sugerida pela Ouvidoria da corte e determinou a suspensão do pagamento da gratificação de exercício policial ao delegado Milardison Farias Rodrigues, que está à disposição da Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas desde 2015. A decisão causou um alvoroço na Polícia Civil, porque abre precedente para que o mesmo ocorra com todos os outros policiais colocados à disposição de outros órgãos públicos.
A Ouvidoria do TCE entrou com a cautelar objetivando apurar o possível acúmulo ilícito de cargos e consequente recebimento de remuneração indevida pelo servidor. As fichas financeiras relevaram a percepção dos vencimentos e gratificações tanto pelo cargo efetivo de delegado de Polícia quanto pelo cargo comissionado do TJAM até março de 2018.
A conduta fere o Estatuto da Polícia Civil (Lei Estadual nº 2.271/94), que dispõe, no parágrafo segundo do artigo 34, que “perderá a lotação e permanecerá extralotado, sob controle direto do Departamento de Administração, o funcionário afastado do serviço em razão de (inciso XIII) remoção ou colocação à disposição de outro Órgão, exceto no caso de segurança à pessoa do Governador do Estado”. O artigo 222 acrescenta que “os funcionários extralotados perderão os direitos e vantagens, tais como (inciso I) gratificação de atividade policial”.
Por isso, Rodrigues perdeu a gratificação, que representa parcela importante de seu vencimento, e poderá ser obrigado a devolver o que recebeu irregularmente.
Veja a decisão:
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DECISÃO CORRETA,