O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por unanimidade, julgou de forma diferente duas gestões que passaram no mesmo ano pelo Instituto de Terras do Amazonas. Foi julgada regular a prestação no período em que Itamar de Oliveira Mar esteve à frente do órgão. Já a prestação no período da gestão de Wagner Santana, atual candidato a vereador pelo PT, foi julgada irregular. A decisão foi baseada na impropriedade referente ao não atendimento à notificação do Tribunal de Contas para esclarecimento da divergência entre as informações de que a Concessões de Direito Real de uso teriam sido em benefício de 77 famílias, todavia, a documentação apontou como beneficiárias três empresas. A multa aplicada foi de R$ 6,4 mil.
A prestação de contas, referente ao exercício de 2014, do secretário municipal de Administração, Planejamento e Gestão Serafim Meirelles Neto, também foi reprovada. As multas aplicadas ao gestor pelo conselheiro-relator Júlio Cabral somam R$ 31,8 mil, por irregularidades como o atraso no envio dos balancetes mensais da Semad, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2014, ao TCE; e por não comprovar motivos e vantagens na celebração do Termo Aditivo a contrato de locação. O prazo para devolução do valor aos cofres públicos é de 30 dias.
Regular com ressalvas
A prestação de contas da Parcela Única do convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), de responsabilidade de Sildomar Abtibol, e o diretor do Centro de Solidariedade São José – Escola Agrícola Rainha dos Apóstolos, Celso Batista de Oliveira Filho, também foi apreciada. A decisão do Pleno foi pela regularidade com ressalvas sem aplicação de multas.
Contratos
Os contratos de Prestação de Serviço firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e as empresas City Transportes, Viação São Pedro, Rondônia Comércio e Extração de Minério Ltda., Transtol Empresa de Transporte Coletivo Toledo Ltda., Viação Nova Integração Ltda., Via Verde Transportes Coletivos Ltda., Expresso Coroado Ltda., Global GNZ Empreend.e Participações Ltda., e Auto Ônibus Líder Ltda. foram julgados pelo colegiado em bloco e por conta das ilegalidades detectadas foi imposta multa R$ 8,8 mil ao ex-superintendente da SMTU, Marcos Cavalcante (gestão Amazonino Mendes).
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