TCE rejeita contas de ex-diretores da Agência de Fomento do Estado

As contas da Agência de Fomento do Estado (Afeam), referentes ao exercício de 2014, foram desaprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), resultando em aplicação de multa no montante de R$ 13,1 mil ao então diretor, Evandor Geber Filho. A decisão foi tomada durante a 37ª sessão ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (31).

Entre as irregularidades nas contas da Afeam, apontadas pelo setor técnico do TCE, estão diversas contratações de serviços emergenciais sem licitação e sem comprovantes, entre eles o de conservação, limpeza, jardinagem e manutenção predial, junto à empresa L.M. Caldeira, no valor de R$ 446,9 mil, inclusive sem comprovantes, em desacordo com a Lei Geral de Licitações, entre outras impropriedades.

Segundo o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, além de não ter sido demonstrada a situação de urgência que justificassem as contratações sem o uso da licitação, o serviço contratado necessita da realização de planejamento de médio a longo prazo por parte do órgão público, caso contrário, a possível descontinuidade do serviço será devido a própria falta desse planejamento.

Além da multa, os conselheiros determinaram que a Afeam cumpra o que determina a Lei de Transparência, sob pena de aplicação de nova multa e que não faça o uso de contratação sem o uso de licitação em casos injustificáveis.

Ainda durante a sessão, foram julgadas irregulares as contas da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então presidente e ordenador de despesas, Ademar Raimundo Mauro Teixeira.

O ex-presidente terá de devolver aos cofres públicos R$ 26,3 mil, devido a impropriedades como o não encaminhamento dos dados mensais eletrônicos via antigo Sistema ACP, de janeiro a dezembro de 2012, além de irregularidades no uso de aditivos na celebração de contrato de prestação de serviços de transporte de Táxi para artistas, técnicos e convidados do IX Amazonas Film Festival, no valor de R$ 173 mil, com suplementação não justificada de 20% do valor inicial do contrato.

Regular com ressalvas

As prestações de contas anuais da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação (Semosbh), referentes ao exercício de 2008, foram julgadas regulares com ressalvas e com aplicação de multa ao ex-gestor Paulo Ricardo Rocha Freitas no valor de 8,2 mil, por impropriedades como a não comprovação do registro das anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos com a elaboração dos projetos e documentos técnicos referente à Concorrência nº 001/2008, assim como os responsáveis pela fiscalização, além de descumprimentos dos prazos contratuais e aditivos sem documentos que justificassem os atrasos em execuções de obras, entre outros.

Durante a sessão, o Tribunal Pleno apreciou, ainda, outros 27 processos, entre eles outras duas prestações de contas anuais; cinco prestações de contas de convênio; 11 recursos, além de representações e denúncias.

As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 07/11 (terça-feira), às 10h.

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