A vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, indeferiu, na manhã desta quarta-feira (15), medida cautelar movida contra a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2016 – CEL/SMTU, que trata da liberação de placas para a atividade de taxistas em Manaus.
Na representação, interposta pelos taxistas Antônio Carlos Ribeiro e Francisco Mota Mendonça, foram alegadas supostas irregularidades no processo de concorrência que estariam ferindo o Princípio da Isonomia, impedindo a concorrência igualitária.
Ainda segundo a representação, o edital apresentava problemas em relação a regras, mais especificamente quanto à contabilização do tempo de trabalho dos taxistas como critério classificatório.
Chamados a apresentar justificativas sobre as acusações dos taxistas, os representantes da SMTU esclareceram à conselheira-relatora que a inabilitação ocorreu devido a não apresentação pelos taxistas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e que, em nenhum momento, os interessados apresentaram qualquer pedido de impugnação deste item constante no edital, no prazo previsto.
Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos negou o pedido da medida cautelar, não considerando plausível as justificativas apresentada pelos requerentes para a suspensão. Segundo a conselheira, a contagem de tempo de serviço, conforme estabelecido pelo edital, seguiu critérios objetivos. Ainda segundo ela, uma declaração sindical, em si, não comprova a prática da atividade de taxista.
O despacho da conselheira foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do TCE e cópias do processo foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e ao setor técnico. A SMTU deve ser notificada da decisão até esta quinta-feira (16).
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