Após identificar possíveis irregularidades na realização de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Anori, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, suspendeu o certame que tinha por objeto a contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. A decisão é exemplar na medida em que mostra como seguir a lei para fazer este tipo de contratação.
A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (24) e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.
O presidente Érico Desterro atuou na relatoria do processo em substituição ao auditor Alípio Reis Firmo Filho, que se encontra em férias.
Na decisão, o conselheiro-presidente levou em consideração que a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) consistia, exclusivamente, em análise documental para seleção dos candidatos a serem contratados. Tal tipo de certame para a contratação vai contra à Lei nº 11.350 de 2006, que prevê a realização de Processo Seletivo Público (PSP) com provas ou análise de títulos.
A análise da situação foi apontada em representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM que identificou as possíveis irregularidades após
Outra irregularidade apontada no processo foi a previsão de vínculo temporário dos agentes, estipulada em seis meses.
De acordo com a mesma Lei nº 11.350/2006, as contratações temporárias só podem ser feitas em casos de surtos epidêmicos, o que não foi demonstrado pela gestão municipal de Anori.
Pelas situações apontadas, o presidente determinou a suspensão do Edital nº 03/2023, impedindo qualquer contratação decorrente dele até que haja justificativa concreta sobre os fatos narrados.
A Prefeitura Municipal de Anori tem o prazo de 15 dias para apresentar tais justificativas à Corte de Contas.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




