Surrealismo judiciário (de novo!)

Alguns membros(e até os mais elevados) do nosso sistema judiciário não param de  produzir pérolas e penso que somos objeto de chacota internacional todas as vezes que uma decisão é tomada, especialmente, se em favor de bandidos e corruptos.
Na semana passada o presidente da segunda corte superior mais importante do nosso país, teimou em atirar a ética no lixo, rasgar todos os manuais, todas as regras e normas do bom direito e mandou colocar em prisão domiciliar uma pessoa foragida supostamente envolvida com os crimes das famosas rachadinhas.

Figuras do quilate moral e elevado saber jurídico de um Paulo Brossard, de um Carlos Velloso ou de um Otávio Galloti, ex ministros das nossas cortes superiores, devem corar de vergonha diante de um descalabro desses.

Como diria D. Lélia, minha mãezinha-Durma-se com um barulho desse e acorde feliz!

Depois, os nobilíssimos e vetustos membros das mais altas cortes judiciais do nosso Brasil varonil, não aceitam, nem toleram e ainda perseguem os cidadãos os quais, irritados com suas decisões monocráticas ou colegiadas controversas e absurdas, inundam as redes sociais de críticas ácidas ou amenas todas porém, verdadeiras e necessárias.

É muito malabarismo e muito ativismo judicial para proteger gente metida até o gogó em maracutaias e uma agressão ao direito e ao cidadão de bem.

Li, esses dias, que na mesma corte onde essa lamentável decisão foi proferida, as prisões domiciliares são negadas para 95% das pessoas foragidas; como sempre, é a justiça sendo justiça no Brasil!

Onde está e como fica a exegese do direito e da justiça diante de um caso desse? Como pode um ministro e presidente de uma corte superior que se encontra em recesso, tomar uma decisão pra lá de controversa como essa? Que exemplo esse ministro está dando para outros magistrados e para as demais cortes país afora? Qual o olhar do Conselho Nacional de Justiça-CNJ diante de uma situação escabrosa e temerária como essa?

Esses questionamentos por si sós desconcertantes e talvez irrespondíveis, ainda que nem alcancem os atores principais dessa tragicomédia judiciária nacional, necessitam pelo menos de uma reflexão por parte não só dos magistrados mas, sobretudo, pelos operadores do direito e pela sociedade cansada dos desmandos, do jeitinho e das mancadas cometidas por quem deveria agir de maneira moral, impessoal e legal irretocáveis como sói ser nas atitudes e julgamentos de quem quer que seja.

Lamentável sob todos os aspectos a decisão monocrática proferida no recesso judiciário pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ em favor de uma foragida que, pelo simples fato de não ter se apresentado quando da decretação da sua prisão, já denotaria alguma culpa no cartório a ensejar seu encarceramento por obstrução da justiça.

Infeliz e tristemente, é o triunfo da injustiça! É a vitória do mal! É o gáudio do banditismo! É a exaltação da corrupção e da impunidade!

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