Supermercados são autuados pelo Procon Manaus, após denúncias

Produtos fora do prazo de validade ou sem data de vencimento foram algumas das irregularidades identificadas durante fiscalizações do Procon Manaus, realizadas nesta sexta-feira, 9/11, em dois supermercados de áreas distintas de Manaus. As ações foram realizadas a partir de denúncias feitas ao órgão municipal, além de verificar o cumprimento da legislação relativa aos direitos do consumidor. Os estabelecimentos autuados têm um prazo de 10 dias para se adequarem, após o recebimento da autuação.Em um dos supermercados, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, zona Sul, os fiscais constataram que estavam sendo comercializados produtos fora do prazo de validade, sem identificação de fabricação e validade. O artigo 18, parágrafo 6°, do Código de Defesa do Consumidor, classifica como impróprios para o consumo, produtos com prazos de validade vencidos e também aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação.

No outro supermercado visitado, no bairro Tancredo Neves, zona Leste, foram encontrados alguns produtos sem preços, mas o estabelecimento se adequou no momento da fiscalização.

De acordo com o diretor do Procon Manaus, Renato Oliveira, o órgão atua para garantir que o consumidor tenha acesso a um produto de qualidade e que não o coloque em risco. “É inadmissível que um estabelecimento exponha à venda produtos com prazo de validade vencido e avariado. A fiscalização do órgão está atuante e vai acompanhar de perto para que esses casos não se repitam”, assegurou.

Em situações que os consumidores identifiquem prejuízos aos seus direitos, o Procon Manaus pode ser acionado pelo 0800 092 0111. O órgão está localizado na rua Afonso Pena, 37, bairro Praça 14 de Janeiro.

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  1. Amazonense

    Vejam como são as leis e nossos governantes. Se um cidadão faz um gato de energia ou água é preso por furto. Se um empresário vende produtos impróprios para o consumo colocando em risco de vida os consumidores é somente autuado e ainda tem 10 dias para recorrer. Em resumo: Matar pode, roubar não. Até quando vamos conviver com maus empresários??? Deveriam fechar o estabelecimento por 10 dias na primeira ação. Havendo reincidência deverá fechar o estabelecimento por 30 dias. E prisão também logo na primeira penalidade. Isto deverá ser válido para todos os segmentos de comércio. Fraudou ou vendeu produtos vencidos ou impróprios para o consumo tem ter penalidades mais severas.

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