STF vê conduta errada do MPAM e paralisa processo contra Alejandro Valeiko

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a paralisação do processo que envolve Alejandro Molina Valeiko, acatando o argumento da defesa dele, que considerou ilegal o procedimento do Ministério Público do Amazonas no caso, desrespeitando ordens judiciais para que juntasse aos autos provas colhidas em 2019.

Veja nota divulgada pela defesa agora há pouco:

“Nota à Imprensa

A defesa de Alejandro Molina Valeiko vem a público esclarecer que a paralização do processo a que responde, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi causada em virtude da inadmissível e ilegal conduta do Ministério Público do Amazonas, o qual desrespeitou sucessivas ordens judiciais (15.06.20; 13.11.20; 17.12.20 e 24.03.21) determinando juntasse aos autos provas que colheu em seu gabinete no ano de 2019.

O desrespeito às ordens judiciais não tem qualquer justificativa plausível, a não ser o propósito de esconder do juiz, do júri, da defesa e da própria sociedade Manauara eventuais provas que possam comprovar a inocência do Sr. Alejandro, bem como obrigar a defesa a inquirir testemunhas sem conhecer a íntegra dos elementos de informação que existem sobre os fatos. Esse ilegal comportamento do Ministério Público do Amazonas deve causar a anulação de todo o processo, e só a ele deve ser debitada a responsabilidade por isso.

Por fim, não é só a família do Sr. Flávio que, sofrida pela irreparável perda, aguarda o desfecho do processo. Alejandro e sua família também esperam ansiosamente o fim desse injusto e ilegal processo, com a devida punição dos verdadeiros — e tão somente desses — responsáveis por tal atrocidade.

Alberto Zacharias Toron

OAB/SP nº 65.371″

Resposta

O Ministério Público do Estado respondeu com a seguinte nota:

O Ministério Público do Estado do Amazonas, no intuito de informar a verdade fática e em resposta à nota veiculada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, OAB/SP n.º 65.371, vem à sociedade e à imprensa esclarecer que pauta sua atuação dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Em momento algum houve paralisação do processo devido a qualquer conduta do Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo ocorrido juntada aos autos daquele processo, em que foi vitimado o Sr. Flávio Rodrigues, de todas as provas que foram colhidas pelos órgãos de investigação e pelo próprio Ministério Público. Inobstante isto, toda vez em que foi instado, foram novamente juntadas as provas requeridas, salvo quanto àqueles elementos de prova cujas diligências ainda se encontravam em curso, o que é compatível com a orientação do Supremo tribunal Federal, na Súmula Vinculante n.º 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Não houve desrespeito às ordens judiciais, e sequer há propósito de esconder quaisquer provas do Judiciário, da imprensa, do júri, da sociedade, da defesa ou do acusado, sempre encontrando-se a investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas à disposição da defesa, bastando requerer acesso àqueles elementos de prova já documentados nos autos. Por óbvio, se ainda existem diligências em andamento, tais elementos de prova ainda não estarão documentados nos autos.

Por fim, o Ministério Público do Estado do Amazonas repudia a postura do causídico em difundir informações aleatórias no intuito de confundir a sociedade e desprestigiar o papel constitucional do Parquet.”

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