A violação ao sigilo da fonte é infringir os direitos do cidadão brasileiro — as garantias constitucionais jamais devem ser relativizadas. O ato perpetrado contra o jornalista do Maranhão, Luiz Pablo, é outra aberração jurídica.
É lamentável a manifestação de alguns Ministros do STF, na análise deste caso, um desrespeito à Constituição. O Supremo não tem amparo constitucional para classificar um ato de terceiro como violador, somente porque desagrada os ministros com ideologias comunistas. Assim, outra vez, ministros, nem todos, “querem definir ou elencar o que pode ou não pode ser dito sobre o STF”, segundo a Gazeta do Povo.
O Supremo Tribunal Federal não pode aniquilar, nem desmoralizar a Constituição; mas os ministros podem e devem ser criticados por seus atos ilegais, por atitudes suspeitas e por comportamentos levianos.
Em outra atitude antidemocrática, o Supremo cogita exigir diploma universitário obrigatório para quem exerce a profissão de jornalista. É bom lembrar que este mesmo Supremo, derrubou a exigência do diploma presente no Decreto-Lei Nº 972/1969, em junho de 2009. Os motivos alegados pela Corte, na época, consideraram que a regra antiga era incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O tema volta ao centro das discussões: em razão da aplicação ou não, do direito ao sigilo da fonte. O ser humano não nasce com diploma, logo não tem foro privilegiado e, se não tem, não pode ser julgado pelo STF.
Não temos dúvidas de que o STF se encontra perdido porque se meteu em questões que não lhe competem; sendo que em várias delas jamais poderia ser o Juiz natural. Por isso, vimos um Supremo fragilizado, perdido no cenário político atual — desconhecendo que há uma Carta Magna em vigor, devendo a ela se curvar — em especial às cláusulas pétreas. A profissão de jornalista é notoriamente conhecida por sua liberdade de expressão que é garantida por lei federal; logo o sigilo da fonte vale para todos, com ou sem diploma de jornalista.
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