Por Dan Câmara*
Ainda preciso esclarecer mais sobre o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública estabelecido em nosso país no ano de 2018. Talvez você esteja se perguntando; por que minha insistência neste assunto? Mas lembre-se a Constituição Federal de 1988 não há nenhuma menção sobre o assunto segurança pública, somente em 2018, trinta anos depois, o Brasil fez seu dever de casa e estabeleceu os parâmetros do Susp. Atualmente a Lei nº 13.675 ainda é desconhecida pela grande maioria da população, e infelizmente muitos gestores a desconhecem.
Todos os secretários, prefeitos, deputados, governadores devem entender que o futuro da segurança pública caminha na direção do Sistema Único de segurança pública, desde que foi sancionada o Susp dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Conhecer esta lei e criar viabilidades para que o município se adeque é o grande aporte para a sensação de segurança que tanto se fala.
Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e federal, as secretarias de segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do Susp já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
Sendo assim caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional. Ressalto novamente, os municípios terão autonomias, com recursos do governo federal para ofertarem o serviço de segurança pública e defesa social para a população local, tirando do estado a exclusividade da prestação desse serviço. O papel do governo estadual no reforço em operações especiais continuará, mas, o dia a dia será executado pela guarda municipal. Aqui vou destacar alguns pontos necessários para que o município se enquadre neste até aqui desconhecido SUSP. Para a grande maioria dos municípios do Amazonas será necessário a adequação da Lei Orgânica do município; Criar nas câmaras municipais a Comissão de Segurança Pública; Criar no âmbito municipal o Conselho de Segurança e elaborar um Plano de Segurança
Falo com propriedade sobre o assunto porque já o executei, sei que tipos de resultados podem ser esperados, sei também dos inúmeros desafios para que a integração aconteça. Lembrando aqui que já pontuei em outros textos sobre minha experiência em Presidente Figueiredo durante os anos de 2017 a 2019 quando reescrevemos os parâmetros da segurança pública e zeramos o número de homicídios em uma localidade onde 60% das ocorrências aconteciam. As ações de Segurança Pública e Defesa Social precisam ser compreendidas como o conjunto de mecanismos coletivos, públicos e privados, para a preservação da paz social, através de três vertentes: a garantia dos direitos individuais e coletivos, a segurança pública e o enfrentamento de calamidades e com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O fenômeno da municipalização, permite que os municípios tenham autonomia para prover suas próprias políticas públicas, conforme disposto no art. 144 § 8º. O texto constitucional buscou definir os mandatos e atribuições das instituições encarregadas em prover segurança e ordem, em que prevê a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Mas aqui não há mágica, a mudança só acontecerá com vontade política e persistência.
*Dan Câmara é Deputado Estadual, Presidente da Comissão de Segurança Pública na ALEAM, Presidente da Comissão de Justiça e Segurança Pública da UNALE, Cofundador da Força Nacional de Segurança especialista em Planejamento Estratégico, ex-Comandante Geral da PMAM, Coronel da Polícia Militar
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