Senado aprova versão final da Reforma Tributária relatada por Eduardo Braga

O plenário do Senado aprovou ontem à noite o parecer do senador Eduardo Braga sobre o projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da reforma tributária. O relatório de Braga foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Agora o texto volta para a Câmara dos Deputados para ser consolidado.

Braga definiu como “um processo histórico de quase quatro décadas” que pela primeira vez busca justiça para o setor produtivo e para o contribuinte.

Das 195 emendas ao projeto relatado pelo emedebista, 65 foram acatadas total ou parcialmente. Líder do MDB na Casa, Braga também destacou o momento histórico da votação. “O Senado está diante da oportunidade de marcar historicamente o encerramento de um passo importante da Reforma Tributária para bens, consumos e serviços”, declarou.

Ao longo da discussão, Braga ainda defendeu o seu relatório destacando que ele não é uma reforma sobre renda e que, da forma que os três projetos da Reforma Tributária foram votados nos últimos meses ela acaba beneficiando a população mais pobre.

Nós desoneramos a cesta básica, com alíquota zero. Se isso não é desonerar os que menos podem, não sei o que é. Nós zeramos toda a proteína animal. Do rabo ao chifre do boi. Do rabo à orelha do porco. Do ovo ao frango e à galinha. Do tambaqui ao [peixe] filhote, do Amapá. Só excluímos o salmão, que não é produzido no Brasil. Excluímos o caviar, que o pobre não come e não compra. E ambos estavam sendo desonerados, equivocadamente, pelo manicômio tributário que o Brasil possuía”, afirmou o senador.

Agora, o PLP 108/2024 retorna para a Câmara, que ainda precisa analisá-lo, já que houve alterações no texto que havia sido aprovado pelos deputados.

Veja alguns dos pontos aprovados pelo Senado

  1. Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública de caráter especial para administrar e coordenar o IBS.
  2. Eleições do CGIBS: Ajustes nas regras para a **eleição dos representantes dos Municípios** no Conselho Superior do CGIBS, visando garantir o caráter competitivo e superar impasses entre associações de prefeitos.
  3. Split Payment: Esclarecimento de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira da transação (split payment), fundamental para combater a sonegação.
  4. Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência em matéria comum aos dois novos tributos.
  5. Fim do voto de qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente vote somente em caso de empate, eliminando o antigo voto de qualidade que beneficiava o fisco.
  6. ITCMD sobre previdência privada: Inclusão expressa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, seguindo tese do STF.
  7. Base de cálculo de quotas/ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial, em vez de um processo mais complexo.
  8. ITBI e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam a antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título translativo.
  9. Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor (que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil) foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas).
  10. Imposto Seletivo gradual a bebidas açucaradas: Inclusão de bebidas açucaradas na cobrança escalonada do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, garantindo tratamento isonômico com bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. Foi estabelecido também um teto de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas, de 2%.
  11. Alíquota zero para de veículos para PCD: Aumento do teto para a isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70.000 para R$ 100.000.
  12. Antecipa a tributação da nafta: Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo.

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