O objeto desse pequeno artigo não é exatamente uma “novidade”, principalmente aos que vivem, na a prática jurídica, e, o dia a dia dos sonhos (e pesadelos) do mundo real, há anos, mas, infelizmente, é quase desconhecido aos que atuam há pouco tempo (menos de uma década), e, quase nunca tem a devida abordagem nas Faculdades, por isso, a meu ver, é tão pouco recomendado aos que estão sofrendo no polo passivo das Execuções, sejam elas: Fiscais (Tributárias), de Sentenças Trabalhistas ou Cíveis)
É fundamental saber que, há uma previsão legal para o uso do SEGURO GARANTIA, e, nos últimos dois ou três anos, uma posição pacificada quanto à sua aceitação nos Processos Judiciais, e são esses fundamentos que, quando bem conhecidos e usados adequadamente, podem evitar ou resolver: bloqueios de contas, penhoras de bens, o que evita verdadeiros pesadelos e desestruturas financeiras nas empresas, que amanhecem com suas contas travadas.
O fundamento do uso do SEGURO GARANTIA, nas Execuções (FISCAIS, TRABALHISTAS, ou CÍVEIS) está no próprio Código de Processo Civil (CPC):
“… para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento“
Especificamente no parágrafo 2o, do artigo 835 do CPC, e numa série de posicionamentos da melhor e mais recente Jurisprudência de todos os Tribunais do país, principalmente do TST, do STJ, dos TRFs e dos melhores e mais atualizados TJs., e isso, numa lógica simples, se deve à um fator: a garantia do Juízo pelas Corretoras de Seguro.
Por isso, se você tem contra si, pessoa física ou jurídica, um processo de Execução de Título Extra-Judicial e vai opor Embargos à Execução ou está no polo passivo de uma Execução da Sentença; ou ainda, é o Executado num processo Tributário (Execução Fiscal), ou mesmo um Processo Trabalhista, avalie conversar e se instruir com um Advogado que conheça e domine bem o uso do SEGURO GARANTIA, como uma hipótese para evitar os pesadelos e o desassossego de bloqueios judiciais das sua contas bancárias e/ou ativos, assim como penhoras dos seus bens .
Em caso de dúvidas:
@ricardo_gomes_advogado (Instagram) ou dr.ricardo.gomes (Skype)
RICARDO GOMES
Advogado, Professor Universitário, Consultor
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