O eleitor votará numa ordem diferente este ano em relação a 2014, a última eleição geral, e é preciso atenção para não errar. O eleitor pode usar uma cola em papel – jamais no telefone celular, cujo uso é proibido na cabine de votação.
A ordem de votação é a seguinte:
Além de ter em mãos a lista dos candidatos de sua preferência, o eleitor, que vai às urnas neste domingo 7, precisa ficar atento a regras previstas na legislação eleitoral para o dia da votação. Caso contrário, a não obediência às normas pode resultar em crimes cujas penas variam de detenção à multa.
De acordo com o artigo 81 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.551/2017, por exemplo, constituem crimes, no dia da votação, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
É proibido também, durante o período de votação, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet em relação ao que está previsto no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997. No entanto, as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos em funcionamento.
Ainda segundo a Resolução do TSE, quem for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Camiseta de candidato poderá ser usada em Minas
Embora não tenha sido permtido em outros pleitos, o uso de camisa de candidato está liberado, desde que “a conduta seja espontânea, individual e silenciosa”.
Segundo o artigo 39-A, da Lei 9504/97, “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.
Porém, o TSE alerta que “se houver concentração de pessoas com bandeiras e adornos de um candidato/partido, isso pode ser considerado um crime eleitoral”.
É também considerado crime quebrar (ou tentar) o sigilo do voto. Por isso, é proibido ao eleitor usar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento eletrônico que viole o sigilo do voto.
“Selfie na cabine de votação não pode. Quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares – eletrônicos em geral – poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso”, esclarece o TSE.
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