RÉ DE JUIZ

ronaldo

Livre convencimento é um termo abusadamente tomado como axioma e usado de forma até escapista, quando determinado julgador sentindo-se “o próprio”, resolve decidir uma causa contra ou a favor de alguém ou ali,  beirando o limite da lei, determina se alguém  tem razão ou não ou se deve ser condenado ou inocentado.

Todos nós humanos e até aqueles que se consideram  sobrehumanos,  podemos voltar atrás nos nossos conceitos e convicções. Pode o médico reconhecer o erro, pode o mecânico errar e corrigir um concerto mal feito, pode o calculista retroagir no seu cálculo e, assim por diante, qualquer ser humano tem a obrigação ética e moral de voltar atrás especialmente se seu erro tiver desdobramentos sobre a vida ou a inocência de alguém.

O busílis da questão é entender e aceitar como um magistrado da uma ré de fênêmê(só alguns entenderão o que significa isso) e sem justificativa plausível, muda de posição e troca seu voto matando de morte sua posição e sua convicção demonstradas no voto anterior.

Se para muitos esse comportamento parece natural e, se alguns me interroguem que estou me contradizendo posto que disse no início deste artigo que ao ser humano é permitido voltar atrás, afirmo que no campo da justiça um julgador não pode deixar que pairem dúvidas sobre seu voto e sua posição de magistrado naquilo do que de mais absoluto encerra o significado dessa palavra.

Ora, pedir vistas é mais que regimental, é legal! Agora, recolher o processo, abusar do tempo de análise, não dar justificativas desses gestos os quais só ajudam uma das partes e, extrapolando todos os prazos apenas para retornar ao julgado e mudar de posição inexplicavelmente e até, de forma salomônica agradar uma e outra parte no seu voto, não encontra parâmetro algum até onde alcança minha memória, na corte eleitoral regional.

Vamos e convenhamos! Dessa vez o elefante voou, bateu as orelhas, acenou e deu uma piscadela para a plateia. É pracabá!

Té logo!

Sds Ronaldo Derzy Amazonas

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