PT denuncia PTC, PV e Republicanos por usar candidaturas “laranjas” nas eleições de 2020 em Manaus

Foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ontem três notícias-crime denunciando suposta fraude da cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Segundo o documento, protocolado pela secretária nacional de Mulheres do Partido dos Trabalhadores (PT), Anne Moura, o Partido Verde (PV) e o Republicanos teriam inscrito duas candidatas “laranjas” cada, e o Partido Trabalhador Cristão (PTC) uma. Nenhuma das candidatas mencionadas recebeu mais de quatro votos nas eleições passadas, o que indicaria a utilização delas apenas para cumprir a cota de 30% de rfemininas, como determina Legislação.
As duas candidatas do Republicanos teriam recebido doações das mesmas pessoas físicas, somando R$ 600,00 para cada, descritas como “material de publicidade impresso”. Após denúncias de candidaturas-laranja durante as eleições, uma delas teria mudado o nome nas redes sociais para um apelido. Ainda segundo o documento, nenhuma das duas veiculou qualquer tipo de publicidade no período eleitoral em suas redes sociais, mas ambas replicaram conteúdos de candidatos do partido diariamente durante o período de campanha.

No caso das duas candidatas do PV, enquanto uma não teve seu perfil encontrado nas redes sociais a outra teve seu perfil localizado, mas sem movimentação desde maio de 2019, afirma a denúncia.

Já a candidata registrada pelo PTC, nem mesmo foi encontrada em busca pelo seu nome e apelido de campanha nas redes sociais. Segundo a denúncia, na consulta ao Extrato da Prestação de Contas da candidata “observa-se que não fora declarada nenhuma forma de movimentação financeira, seja receita ou despesa, nem mesmo com contador ou advogado”, conclui o documento.

Para Anne Moura, o uso de candidatas-laranja é uma prática que deturpa um direito das mulheres e dificulta o acesso a candidaturas femininas que buscam fazer a diferença. “Essa prática [de candidaturas-laranja para atingir a cota de gênero] é antiga e não podemos nos calar. Pleitear vagas com o repasse correto do fundo especial de financiamento de campanha e aparição na propaganda eleitoral gratuita é um direito que conquistamos com muita luta. Precisamos garantir que quem tem a vontade de pleitear cargos do poder legislativo garanta o que é seu por direito”, afirma.

Cota de gênero

Desde 2020, os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Artigo 10, parágrafo 3o da Lei no 9.504/1997). Também é previsto em lei, desde 2018, que os partidos reservem pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral.

Nenhum dos três partidos denunciados se pronunciou até agora.

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta