O promotor Wesley Machado Alves apresentou uma exceção de suspeição ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fávio Lopes Alfaia, fazendo uma série de acusações a este, todas relacionadas a um possível favorecimento à família do prefeito do município, Adail José Figueiredo Pinheiro (PP). A atitude do membro do Ministério Público redundou em reação da Associação dos Magistrados do Amazonas, que divulgou nota de repúdio condenando a postura do acusador.
Alves, que já não responde mais pela Promotoria de Coari, protagonizou nos últimos tempos uma briga ferrenha com o prefeito, a vice, Mayara Pinheiro (agora eleita deputada estadual) e outros membros da família, que comandam o Legislativo local. Fez várias representações à Justiça com denúncias diversas contra a administração e a pessoa do governante.
Alfaia nunca acatou as denúncias de Alves, o que acabou irritando este último, que claramente decidiu dirigir sua mira ao magistrado, a quem acusou de ser conivente com o prefeito.
Ocorre que o juiz já foi investigado pela Promotoria do Crime Organizado e nada foi encontrado contra ele. Alfaia nem precisou reagir. A Associação dos Magistrados falou por ele, em nota divulgada ontem.
Veja a íntegra do documento:
“NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público repudiar, com veemência, as acusações proferidas pelo promotor de justiça substituto, Wesley Machado Alves, em desfavor do juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, Fábio Lopes Alfaia, em matéria veiculada pelo portal de notícias Estado Político.
A AMAZON destaca que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas já apreciou a matéria correlata aos fatos noticiados, oportunidade em que, em consonância com parecer exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça e após percuciente investigação dos fatos, arquivou de plano os procedimentos investigatórios instaurados em razão da indubitável ausência de elementos mínimos a indicar o cometimento de ilícito de qualquer natureza por parte do magistrado, hipótese que só vem a reforçar a seriedade e honradez do juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, sobretudo no que tange ao exercício de sua função jurisdicional.
Lamenta as declarações proferidas pelo agente ministerial, as quais deram publicidade a fatos submetidos a segredo de justiça, possuindo o condão de atacar o magistrado inclusive em sua esfera pessoal, destoando por completo da respeitabilidade inegavelmente ostentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, instituição fundamental em um regime democrático, a qual não pode ser utilizada como instrumento de utilização pessoal de um de seus agentes para intimidar membro do Poder Judiciário local em razão de irresignações decorrentes de suas decisões, por caracterizar ato manifestamente atentatório à independência da magistratura.
Rechaça a tentativa de criminalização da advocacia amazonense ao levantar suspeita sob o advogado Cid da Veiga Soares Neto, unicamente pelo fato de ser filho de membro do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aduzindo que sua atuação teria provocado tramitação incomum em um dos feitos em que é parte a Prefeitura do Município de Coari/AM.
Reitera a confiança nos magistrados atuantes no Estado do Amazonas, sobretudo em relação ao juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, oportunidade em que reforça o compromisso em atuar de forma combativa contra as inobservâncias das prerrogativas da magistratura, quando decorrentes do mero inconformismo com as decisões tomadas no regular exercício da atividade jurisdicional de seus juízes.
Manaus, 17 de novembro de 2018.
Cássio André Borges dos Santos
Juiz de direito Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas.”
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




