O Projeto de Lei n. 1.113/2019, que proíbe a comercialização e uso de coleiras que causem choques em animais, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) da Câmara dos Deputados, na reunião desta quarta-feira (29). Agora, o projeto segue para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV/Ceará), pede que as coleiras que causem choques nos animais para evitar latidos, sejam banidas do território nacional. Na justificativa, Studart argumenta que a medida significaria um avanço nas políticas públicas para animais no Brasil, tendo em vista que almeja evitar o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos animais.
Favorável à aprovação do projeto, o relator Emanuel Pinheiro Neto (PTB), defendeu que a proibição da comercialização do produto causará mais benefícios sociais do que prejuízos comerciais. “A utilização de coleiras que promovem choques e sofrimento nos animais, com a finalidade de induzi-lo a comportamentos específicos, a nosso ver, é prática cruel que deve ser repudiada pelo ordenamento jurídico”, disse.
O relator citou o artigo 225 da Constituição Federal, que prevê o direito “à sadia qualidade de vida, impondo ao Estado, assim como a sociedade o respeito à vida e a integridade física dos animais, além de proibir expressamente a qualquer crueldade”. Neto também registrou que a Lei Federal nº. 9.605 de 1998, em seu art. 32, criminaliza a conduta daqueles que abusam, ferem, maltratam ou mutilam animais.
Para o presidente da Cdeics, Bosco Saraiva (Solidariedade/AM), a proposta prioriza o bem-estar animal. “Há uma expectativa da sociedade quanto aos avanços na legislação que garantam a proteção e o bem-estar animal. É uma discussão bastante atual e que interessa a pessoas de todo o país”, ressalta.
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