Projeto proíbe cobrança de multa a quem perder a comanda

Os restaurantes, boates, casas de show e outros estabelecimentos comerciais que usam comandas para registrar o consumo dos clientes ficam proibidos de cobrar multa pela perda ou extravio da comanda.

É o que prevê o projeto de lei nº 133/16, aprovado nesta quarta-feira (08) pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

De acordo com o autor do projeto, deputado estadual Wanderley Dallas, objetivo é proibir que os estabelecimentos comerciais cobrem taxas abusivas ou multas dos clientes.

“Se o cliente perder ou danificar a comanda, boleto ou cartela que registra o consumo, ele é obrigado a pagar multa de valor elevado”, afirma Dallas. “Isso é um desrespeito à Política Nacional das Relações de Consumo, presente no Código de Defesa do Consumidor”, acrescentou o deputado.

Além da comanda, o projeto de lei abrange os boletos, cartelas e cartões magnéticos que registram o consumido dos clientes.

O projeto também deixa claro o que são as taxas e multas abusivas cobradas dos consumidores. “Se o valor da multa for superior ao valor do ingresso de acesso ao local do evento, então é caracterizada a cobrança abusiva”, explica o deputado.

Segundo o projeto, os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão penalizados conforme define o Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para sanção do governo do Estado. 

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