O vereador Álvaro Campelo (PP) protocolou, nesta semana, na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Projeto de Lei nº Lei nº 135/2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
Em seu Art. 3º, o projeto de Lei nº 135/2017, prevê que além de ficarem proibidas da cobrança, as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
Ao apresentar o projeto de Lei, o vereador Álvaro Campelo justifica que a propositura visa corrigir uma situação de injustiça considerando que o fornecimento de energia elétrica e água são essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais, e a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento de ambos.
“O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos mesmos, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez, e assim, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato, o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o consumidor, eis que este seria duplamente penalizado: de início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação”, concluiu o parlamentar.
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