PROFETAS E FALSOS PROFETAS EM ANOS PRÉ-ELEITORAIS,ESCOLHA A VERDADE.

02Por Ricardo Gomes de Oliveira*

Inegavelmente começaram as eleições Municipais (na prática) e, infelizmente, por conta de  uma enorme crise financeira, com sucessivas quedas de arrecadação da União, que comprovadamente mostrou-se incompetente  em termos administrativos, por achar que a fase boa duraria para sempre, e por ter não sábio  fazer uma poupança no período de vacas gordas, como fez José no Egito, começam a surgir nos nossos Municípios os milagreiros e os engenheiros de obras prontas.

A população de um modo geral, quando elege um prefeito pensa que isso é fazer “política”, ou seja, que está elegendo um “político” simpaticozinho, mas, na esmagadora maioria dos casos, elege amadores, gente que nunca administrou nem uma banca de tomates na feira (e se o fizesse seria grande o risco de falir), por que, na verdade, está elegendo um Administrador de contas, que basicamente precisa ter, além de honestidade pessoal, uma honestidade de propósitos, competência técnica e uma equipe que já entra na Administração Pública sem tempo para “aprender como se faz”. Não dá tempo para ensaiar, não há lugar para amadorismos.

A lua de mel entre o Candidato salvador da pátria, mas amador, acaba no primeiro atraso de salários, da verba dos fornecedores, no retardamento do repasse para Câmara de Vereadores, e isso ocorre simplesmente pela incompetência de quem elegeu ao não observar que deveria ter escolhido pessoa realmente competente e não apenas um “cara legal” ou um teórico que nunca se preparou, que não sabia nada sobre as Normas básicas de contabilidade e administração publica para gerenciar sua equipe.

Outro ponto louco é o xiitismo de alguns municípios que se permitem afundar de vez na lama da incompetência quando ficam repetindo como papagaios, sem raciocinar sobre o sentido do que falam, ao pregar que os cargos da Administração tem que ser ocupados por “gente da terra” e não por “forasteiros”, numa aula de preconceito vergonhosa, ultrapassada e que, em regra, tem um custo altíssimo, pago com sacrifícios dos mais necessitados. Cargos técnicos de conhecimento especializado precisam ser ocupados por pessoas preparadas, honestas e experientes, precisa ser a prática da meritocracia e não do compadrio barato, dos afilhados, amantes, dos colegas de partido ou de infância.

Ouvi recentemente um jovem estudante universitário “reivindicar”, num gramofone, na porta de uma Prefeitura, no meio de uma passeata,  um suposto “direito” dos estudantes universitários de um Município de uma cidade da Região Metropolitana de Manaus, de terem seu transporte para a capital Amazonense , como sendo algo que consta na Constituição, e sobre isso, me foi encomendado um Parecer acerca da legalidade desse Direito, daí mina reflexão mais ampla.

Primeiramente é necessário entender o mínimo sobre o principio mais básico da Administração Pública: LEGALIDADE, isto é: se houver previsão legal há Direito (verdadeiro), caso contrário não há, pelo simples motivo de que não se pode, sob pena de responsabilização nas áreas administrativas, cível e criminal, fazer o que não está em LEI, e nesse ponto é muito claro o inciso II do artigo 5 da Constituição Federal, que reflete no artigo 37 da Carta Magna, que, pelo principio da Hierarquia das Normas, irradia com clareza solar, o mesmo principio para qualquer outra Norma e, mais que tudo, para o comportamento do Administrador Público.

falsos_profetas_No mérito da questão:

1) Há previsão legal e orçamentaria para transporte escolar (como gênero): SIM, na LEI Federal 10.880, de 09 de Junho de 2.004, que institui o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR, e isso desce a Normas inferiores para sua efetivação através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), nos estados, Distrito Federal e Municípios, mas (sempre tem o “mas), é, estritamente voltado aos estudantes das escolas de publicas de educação básica, conforme se observa do artigo 11 da LEI 9.394 de 1.996, com fiscalização do Conselho de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (CACS – FUNDEB), responsável pelo acompanhamento e controle social, bem como pelo recebimento, analise e encaminhamento, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, da Prestação de Contas conforme estabelecido no paragrafo 13 do artigo 24 da Lei 11.494, de 2007, e regulamentado pela Resolução 05 de 28 de maio de 2015 do FNDE.

2) Há previsão legal e orçamentaria para transporte escolar universitário (espécie): Não. Inexiste na Constituição Federal, nem na estadual, nem na Lei Orgânica Municipal, e menos ainda na LDO (Lei de Dotações Orçamentárias).

Como se realiza um Direito que não tem previsão em LEI, ou se executa uma despesa que não está prevista na LDO, ou seja, que NUNCA teve orçamento, é uma pergunta que no aspecto LEGAL, na pratica, não pode ter uma reposta positiva, se alguém fez ou faz, a meu ver é por sua conta e risco, afrontando loucamente o inciso II do artigo 5º e o 37 da Constituição Federal, além de todas as Normas de Contabilidade Publica, bem como a LEI de Reponsabilidade Fiscal e, por consequência logica, convidando a Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público e  o Tribunal de Contas, para sua sala de estar por muito tempo, em face da claríssima prática de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Por tanto, a meu ver, é necessário muita clareza e sensatez nos ouvidos de quem escuta determinadas falas milagrosas, com soluções mágicas e pseudos direitos, principalmente neste momento de crise, de escassez de recursos, também conhecido como período do “cobertor curto”, no qual o (BOM) Administrador Público terá que sacrificar algumas concessões feitas em períodos de vacas gordas, pois o recurso é (muito) menor, e é preciso enxergar claramente quais são as prioridades verdadeiras dos municípios, que não são abastados.

É mais que necessário ser liderado pela VERDADE e não por líderes, pois foi dito que esta nos liberta, e a VERDADE só vem do conhecimento VERADEIRO, como fizeram os Iluministas ao buscar a LUZ do conhecimento, como única saída para o labirinto da ignorância. Todos nós nascemos sem saber falar, andar, escrever e incapazes de ler, escrever e, por extensão de compreender, mas com o tempo, passamos a aprender tudo isso e permanecermos ignorantes ou não é mais uma das opções que o livre arbítrio que o Criador nos deu. Opte pelo conhecimento de verdade para que não te tornes um papagaio que apenas repete falas sem entender VERADEIRAMENTE sobre o que se manifesta e observe a diferença entre ser liderado e ser manipulado.

A humanidade as vezes é mal liderada e comete erros insanos como demonstraram os casos de Barrabás, Hitler e tantos outros, pois nem toda liderança traz em si a VERDADE.

* Ricardo Gomes de Oliveira, um dos mais aguerridos advogados de Manaus, famoso por já ter interrompido licitações fraudulentas e por comprar a briga de categorias profissionais discriminadas pelo status quo.

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