Processos de serviço militar temporário são suspensos no Amazonas

A Justiça Federal determinou a suspensão de dois processos seletivos abertos pelo Exército para o serviço militar temporário de níveis superior e médio no estado do Amazonas, devido a irregularidades apontadas nos editais de convocação que limitam, indevidamente, o acesso de candidatos com mais de cinco anos de serviço público ao certame. A decisão liminar foi concedida no curso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para anular os itens dos editais que tratam da restrição aos candidatos.

O processo seletivo aberto pelo Edital nº 002/2018 teve suas inscrições realizadas entre 3 e 20 de julho de 2018, com oferta de vagas aos cargos de oficial médico, farmacêutico, veterinário e dentista. Já o Edital nº 003/2018, que teria suas inscrições abertas entre 7 e 27 de agosto, dispõe sobre vagas temporárias aos cargos de oficial técnico e sargento técnico.

Os dois editais, publicados pelo Comando da 12ª Região Militar do Exército, apresentam cláusulas que preveem que, na data da incorporação, o candidato não deve possuir mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou não.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

O MPF ressalta ainda que a Constituição define que restrições de acesso às carreiras militares só poderão ocorrer mediante lei ordinária, não se admitindo restrição definida por norma inferior à lei, como uma portaria do Exército, por exemplo. A imposição aplica-se também aos serviços militares voluntários, mesmo quando se trata de contrato temporário.

Para o MPF, as falhas encontradas nos editais contrariam disposições previstas na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a igualdade de condição entre os candidatos.

Na decisão liminar, a Justiça Federal considerou que a suspensão das seleções é necessária para que a questão possa ser discutida no curso do processo, evitando prejuízos em eventual anulação futura dos processos seletivos, caso seja confirmada a ilegalidade das restrições impostas nos editais. A União, representado o Exército, tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

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