A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou ontem que, apesar do Termo de Cooperação Técnica para instalação das seções especiais nas Unidades Prisionais entre a Justiça Eleitoral e o órgão, de modo a cumprir a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.554/17, o serviço acabou se tornando inviável por causa do pequeno número de presos aptos a exercer o direito ao voto e pelo não atendimento das exigências eleitorais por alguns custodiados, tais como título de eleitor suspenso, condenação criminal transitada em julgado, entre outras irregularidades.
Diante disso, a Justiça Eleitoral do Amazonas disponibilizará aos custodiados do sistema prisional apenas a justificação de ausência do voto, podendo regularizar sua satisfação eleitoral perante a Justiça Eleitoral.
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