Presidente do TJAM garante realização de concurso da PMAM no domingo

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, acaba de decidir que o concurso da Polícia Militar do Estado (PMAM) será realizado mesmo no domingo (6), apesar de decisão liminar da juíza de Direito Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Plantão Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou a suspensão até que fosse restabelecido o efeito do item 3.3. do edital de abertura do certame (Edital 001/2021-PMAM), o qual previa a realização de provas objetivas, além de Manaus, também nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Parintins, Tabatinga e Tefé.

A medida foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de suspensão de liminar contra decisão tomada na noite de ontem, no plantão judicial.

No pedido, o Estado defendeu que a liminar anterior contraria inúmeros princípios do Direito Constitucional. “Verifica-se que a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia da retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequívoca de lesão à ordem pública”, escreveu o desembargador, em trecho da decisão.

Em 18 de janeiro, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocação de candidatos inscritos, caso o número excedesse a oferta de lugares existentes nos municípios. Em algumas cidades, não há capacidade para realização das provas, devido ao alto número de inscritos. Para o presidente do TJAM, a medida administrativa adotada pela FGV garante a igualdade de condições.

“A suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização, sem qualquer demonstração de inequívoca ilegalidade ou comprovado prejuízo aos interessados, fulmina o interesse público, gerando para além de prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao sistema de segurança”, escreveu o desembargador.

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