A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, apontou que, além de não prestar as contas anuais, o gestor não comprovou o destino de valores sacados da conta bancária administrativa de todo o exercício; não enviou a movimentação contábil; não atualizou o portal da transparência, conforme a lei de Acesso à Informação, e não disponibilizou um serviço de informação ao cidadão, nem mesmo com instalações físicas de atendimento.
Além das irregularidades orçamentárias e de transparência, o gestor não realizou controle de entrada e saída dos materiais de consumo adquiridos no período; não realizou registro analítico dos bens da Câmara, e não disponibilizou de um órgão para controle interno.
No relatório foram feitas 21 recomendações pela conselheira ao gestor e às futuras administrações da Câmara, para que se atentem às questões apontadas no relatório.
Pelas irregularidades encontradas, José Altemir Lima foi multado em R$10 mil, e considerado em alcance de R$1,3 milhão. O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão do pleno.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio, Mario de Mello, Fabian Barbosa e Júlio Pinheiro. Também estiveram presentes os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).
Próxima sessão no dia (23/08)
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