A Prefeitura de Manaus está fiscalizando de perto a aplicação da lei do troco nos veículos do transporte coletivo da cidade. Na tarde desta segunda-feira, 21/3, fiscais da Superintendência dos Transportes Urbanos (SMTU) voltou às ruas para verificar se os cobradores possuem moedas suficientes e, no caso da ausência do troco, se os usuários estão sendo transportados gratuitamente.
Na última sexta-feira, 17/3, o prefeito em exercício Marcos Rotta, durante a entrega de 30 ônibus novos, acompanhou a colocação de cartazes nas catracas dos ônibus, informando sobre os direitos assegurados pela legislação.
“Estivemos nos terminais e hoje circulamos em algumas linhas para proceder de forma rigorosa o cumprimento da Lei do Troco, além de fiscalizar os ônibus, orientamos os passageiros a cobrarem seus direitos assegurados por lei”, destacou o superintendente da SMTU, Audo Albuquerque, que conduziu a operação.
Albuquerque destaca que as empresas têm por obrigação transportar o usuário ao seu destino final. “Caso o cobrador não possua o troco correto, ele deve liberar a catraca e o motorista deve deixar o passageiro em seu destino de desejo. Caso as empresas não cumpram o que está determinado na lei, será multada em 5 UFM (o equivalente a R$ 464,85) e poderá perder a concessão em caso de reincidência”, completou.
De acordo com o artigo 257 da Lei Orgânica de Manaus (Loman), chamada de “Lei do Troco”, é direito do usuário “receber troco integral quando efetuar pagamento com moeda mais próxima de cinco vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência de troco integral.”
O estudante Efferson Bentes, 21, não precisa pagar uma passagem integral, mas relata que já viu vários casos em que o passageiro usufruiu da lei. “Já viu vários casos onde o cobrador não tinha o troco e o passageiro pode continuar a sua viagem sem problema algum, até o seu destino final”, relatou.
Os usuários do transporte público podem denunciar o descumprimento da lei do troco pelo número do SAC 118, ou pelas redes sociais e site da SMTU no smtu.am.gov.br.
Fotos: Marinho Ramos – Semcom
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