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Prefeitura de Urucará paga R$ 12,3 milhões para empresa de Manaus construir escola de tempo com 13 salas de aula

A Prefeitura de Urucará homologou a licitação para a construção de uma escola de tempo integral no bairro Paraíso por R$ 12,34 milhões. As informações constam na edição de 3 de julho do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, que publicou o despacho de adjudicação e homologação da Concorrência Eletrônica nº 003/2026. A obra prevê a construção de uma unidade com 13 salas de aula, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A homologação foi assinada pelo prefeito João Bosco Falabella (União) em 2 de julho de 2026, encerrando a fase licitatória e autorizando a contratação da empresa para executar a obra.

Segundo o despacho, a empresa vencedora foi a J Nasser Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.618.096/0001-07, por apresentar a proposta vencedora do certame. O documento informa que o processo transcorreu sem recursos administrativos e que foram observados os prazos previstos na legislação.

A empresa

Dados da Receita Federal mostram que a J Nasser Engenharia Ltda. foi aberta em 28 de dezembro de 1979, possui sede na Avenida Tarumã, nº 1.757, bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus, e mantém capital social de R$ 10.250.000,00. O cadastro da empresa permanece com situação ativa.

A atividade econômica principal registrada pela empresa é a construção de edifícios, mas seu cadastro também inclui uma ampla gama de atividades secundárias ligadas à infraestrutura pesada, como construção de rodovias e ferrovias, obras de urbanização, construção de redes de abastecimento de água e esgoto, barragens, obras portuárias, fundações, sinalização viária e outras obras de engenharia civil.

O quadro societário é formado por José Miguel da Silva Nasser e José Nasser, ambos na condição de sócios-administradores, além dos sócios Ronaldo de Lima Mello, Andrea da Silva Nasser e Andrezza da Silva Nasser.

Obra supera capital social da empresa

O valor da licitação, de R$ 12,34 milhões, supera o capital social declarado pela empresa, de R$ 10,25 milhões. A Lei nº 14.133/2021 prevê que a capacidade econômico-financeira das licitantes é analisada durante a fase de habilitação por meio de documentos como balanços patrimoniais, índices contábeis e demais exigências estabelecidas no edital, e não exclusivamente pelo capital social.

Sem mais detalhes

O despacho publicado no Diário Oficial, no entanto, não detalha quantas empresas participaram da concorrência, os valores apresentados pelas demais licitantes, os critérios técnicos utilizados na avaliação das propostas nem o prazo previsto para a execução da obra, informações que normalmente constam no processo administrativo da licitação e podem ser consultadas para garantir maior transparência sobre a contratação pública.

A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Urucará para saber mais detalhes a respeito da contratação da empresa e quando a obra deve ser iniciada.

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