Em sessão extraordinária realizada há pouco, por sugestão do vice-presidente Luís Fabian, a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) decidiu afastar o colega Ari Moutinho Junior de suas funções. Votaram a favor o proponente, Josué Neto e Mário de Mello. O auditor Alípio Firmo Reis, convocado justamente para o lugar do afastado, também votou favorável. Já Júlio Pinheiro foi o único voto contrário, enquanto Érico Desterro recusou-se a participar da reunião, por entender que carecia de legalidade. A presidente Yara Lins não vota porque tem o voto de minerva.
O motivo do afastamento é o fato de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou denúncia contra o conselheiro por ter ofendido a presidente durante sessão em que ela foi reconduzida ao cargo.
O conselheiro se manifestou por meio de seus advogados, com a seguinte nota:
“Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.
O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.
É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.
Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.
Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Atenciosamente,
Daniel Cardoso Gerhard Alberto Simonetti Cabral Neto
OAB/MG n.º 101.473 OAB/AM nº 2.599
OAB/AM n.º A-1.317“
Veja a a publicação no Diário Oficial:

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