O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, pediu à Justiça a extinção do Instituto Japiim, entidade civil sem fins lucrativos. A ação tem como base as investigações realizadas no curso do Inquérito Civil n.° 051.2017.000064 e visa resguardar os interesses difusos e coletivos dos associados do Instituto Japiim e da comunidade amazonense em geral, diante da ineficácia social da entidade.
Além de não possuir sede própria, conforme foi verificado em diligência do MP-AM, o instituto não desenvolve qualquer atividade de interesse social, fato confirmado pelo presidente da entidade, Pablo Manuel Lopes Bessa, em audiência realizada pela titular da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota de Carvalho, no curso da investigação.
O pedido de antecipação de tutela quanto à extinção da associação tem por objetivo evitar que o Instituto seja utilizado para fins diversos daqueles para os quais foi criado, especialmente, em razão do parentesco entre o presidente e o deputado estadual Platiny Soares (PSB). O presidente Pablo Manuel Lopes Bessa é irmão de Platiny, que figura como ‘apoiador’ da entidade.
“Quando do trâmite na Augusta Casa Legislativa (ALE-AM), do Projeto de Lei que visava considerar de utilidade pública o IJAP, o mencionado PL, embora tenha recebido veto total pelo Poder Executivo fora, ainda assim, de maneira e prazo inexplicáveis, aprovado e convertido em Lei, por intermédio de uma Comissão da Assembleia que fora especialmente constituída visando somente a derrubar aquele veto e, assim, viabilizar a aprovação do PL que tinha como objetivo conferir utilidade pública a uma Associação inteiramente sem expressividade social e desprovida de sede própria”, registra a Promotora de Justiça.
Na ACP, a titular da 46ª PJ da Capital pede que a antecipação da tutela seja concedida em caráter antecedente, com anulação do ato legislativo que conferiu utilidade pública à Associação, e, ainda, que o Poder Público se abstenha de repassar qualquer verba pública àquela Entidade.
No mérito, o MP-AM pede a dissolução do Instituto Japiim, com o devido cancelamento do respectivo registro. Eventual patrimônio remanescente encontrado deve ser repassado a instituição congênere, legalmente constituída, a fim de ser aplicado nas mesmas finalidades da associação dissolvida. Conforme prevê o art. 61, § 2º, Código Civil, “não existindo, no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer de seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União”.
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