Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli, o conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ari Moutinho Júnior, determinou o bloqueio de valores, da ordem de R$ 30 milhões, depositados em conta judicial oriundos do precatório de n.º 0127986-95.2015.4.01.9198, referente a repasses do FUNDEF e FUNDEB, em processo judicial junto à Justiça Federal, para a Prefeitura de Maués.Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do FUNDEF até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.
Em seu despacho, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório n.º 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.
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