O Governo do Município em Obediência às Leis

Por Miquéias Fernandes*

No próximo ano, teremos o pleito municipal para eleição do governante que irá gerir nossa querida Manaus por quatro anos.

Já visualizamos por aí, pessoas se escalando como futuros candidatos, os quais deverão ser escolhidos com muita responsabilidade pelo eleitor, para não haver surpresas após a vitória nas urnas, quanto àquele que será escolhido para prefeito, pelo que, depreende-se que devemos pensar também nas qualidades daquele que será o Vice-Prefeito.

É interessante notar que a figura do Vice está diretamente ligada ao titular do cargo e não deve ser considerada
somente como eventual substituto, que antigamente ficava relegado a uma sala do prédio da Prefeitura.

Muito mais do que um Secretário Municipal, como costumam nomear, o Vice deve ser alguém que possua capacidade técnica e política para fazer um relacionamento com a Câmara Municipal de Manaus, sem fazer conchavos com os membros do Parlamento Municipal, mas sim, mostrando a real necessidade de aprovação das mensagens que o Chefe do Executivo encaminha ao Legislativo.

A distinção entre os diversos poderes já não era nova nos tempos do barão de MONTESQUIEU (1689 – 1755), pois, os gregos e romanos antigos, reconheciam divisão de Executivo, Legislativo e Judiciário, porém, o mesmo Montesquieu inovava na defesa de instituições separadas, para criar um equilíbrio, garantindo um governo estável com um risco mínimo, e afirmava ainda: “Quando os poderes Legislativo e Executivo estão juntos, não pode haver liberdade”.

Hoje vemos em qualquer nível de governo, a cooptação pelo Executivo, dos membros do Legislativo, para realizar um Governo livre do controle que o Legislativo exerce na Fiscalização do Executivo. Infelizmente, vemos no Brasil um Poder Legislativo silente aos erros do Chefe do Poder Executivo.

Esta semana vimos os meios de comunicação discutindo o valor dispendido pelo município na construção de uma parada de ônibus. E a Câmara Municipal? Silente sobre o fato!

No artigo anterior, da semana passada, mencionei numa determinada parte, a importância do Plano Diretor do
Município, falando da sua necessidade e, infelizmente também, da sua inexecução.

Avançando um pouco no tema, afirmo que o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado se cinge a um complexo de normas legais e diretrizes técnicas, que regulam o desenvolvimento global e constante do Município, levando em conta o aspecto físico, social, econômico e administrativo; e isto, levando em conta o desejo dos munícipes quanto ao progresso da amplitude do território municipal na questão cidade/campo.

Esse plano tem unidade e supremacia sobre todos os outros, e você, querido leitor, conhece atos do Executivo Municipal que atenda tais definições? Sabe que a planta da área urbana de Manaus foi ampliada? E mais, saberia dizer qual parte rural foi transformada em área urbana? E ainda, qual seu desenvolvimento no aspecto físico, social, econômico e administrativo?

Então podemos dizer sem qualquer constrangimento, que Manaus é governada pela técnica não de um Plano Diretor, mas sim sobre a técnica do “achismo”! O governante diz: Eu acho que vou fazer isto, e está decretado!

O Plano Diretor é tão importante para uma Cidade, que o Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, estabelece no seu
artigo 41, § 2º, que nas cidades com mais de 500 mil habitantes, deverá ser elaborado plano de Transporte Urbano integrado e compatível como o plano diretor ou nele inserido.

O leitor viu recentemente como se trata o Transporte Urbano na nossa Manaus, pois, nosso ilustre Prefeito disse ter
visitado as empresas de transportes urbanos e, tendo visto a precariedade de serviços, decretou intervenção no setor financeiro das empresas.

E eu pergunto: É possível isto, Arnaldo? Ou melhor, é possível isto, amigo Manauara? Sou Miquéias Fernandes, volto na próxima quinta-feira, se DEUS quiser!

 

*O autor é advogado