Por Ricardo Gomes*
Para os desinformados e também para alguns mal intencionados todo imposto é uma conta meio diabólica que alguém muito ruim cobra, sem sentido algum, então melhor começar esclarecendo que imposto (na verdade Tributo) é o dinheiro (verba/receita) de onde o Governo (pensa estado e município) paga funcionários das escolas, hospitais e também qualquer outra coisa, logo: sem dinheiro (receita) ele não faria nada ou faria muito menos, certo ?
Pois bem esse “dinheiro para fazer as coisas”, tem origens : num Fundo Federal de impostos cobrados pelo Governo Federal, na arrecadação do estado do Amazonas e em outros impostos e taxas que a Constituição Federal prevê e autoriza que cada município cobre.
Se essas receitas não forem corretamente pagas pelos habitantes que podem pagar a capacidade do Município fica reduzida basicamente a pagar folha de pagamento, transporte escolar, energia, água etc… muito pouco.
Um desses impostos que o Município tem DIREITO de cobrar é o Imposto sobre a propriedade imóvel em área urbana, o IPTU.
O IPTU, em resumo, é calculado sobre o valor de venda do imóvel .
Imóveis são vendidos por metro quadrado, calculado sobre largura x cumprimento .
A média do percentual de IPTU deveria estar prevista em um capítulo do Código Tributário Municipal, onde também ficam apontados os que serão isentos de pagá-lo, em regra, por serem imóveis pequenos ou de baixo valor, pertencentes às pessoas mais carentes e outras situações de excepcionalidade.
Venho me debruçando há algum tempo sobre a tributação de Iranduba, mal elaborada em 2011, e por extensão, mal gerida, mal compreendida e pessimamente arrecadada, com todos os tipos de falhas possíveis e imagináveis, diria até com falhas inimagináveis, e quem sofre com isso na ponta, é a população, que, com menos receita, tem menos investimentos em qualidade de vida do que teria direito, mereceria e poderia contar.
Por meta iniciativa li e reli o Código Tributário Municipal umas 50 vezes, na minha opinião : um desastre que já deveria ter sido integralmente substituído, por que ele além de não viabilizar a arrecadação criou uma renúncia de receita horrível, péssima ao município, mas, logicamente boa para alguns.
Renúncia de Receita, pode ocorrer por Ação ou
omissão, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e merece cuidadosa apuração do Ministério Publico, Órgão competente a dar Start no
Procedimento Administrativo para apurar responsabilidades e responsáveis, bem como o montante que deixou de ser arrecadado e investido, e foram MILHÕES .
Vamos imaginar, por simulação que o IPTU médio de Iranduba fosse 5% do valor de venda dos imóveis ?
Vamos fazer outro exercício de imaginação simples ?
1- Loteamentos Novos = 20
2 – Número total de lotes novos = 20.000
3- Valor médio dos lotes (unidade) = R$ 80.000,00
Arrecadação IPTU / 2016 ?
Pois é… dava para fazer muita coisa
Número aproximado de lotes e imóveis na cidade? Aproximadamente 50.000 onde ao menos 80% tem perfil de contribuinte .
Ah, sim o valor da arrecadação do IPTU 2016, total e já atualizado até Outubro / 2017 ?
R$ 53.579,16
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Dá uma olhada no site comparabrasil…
Estive pessoalmente, ontem e hoje, em 6 Loteamentos… imóveis de até R$ 140.000,00, nos mais caros, perguntei os valores dos imóveis e do IPTU/2017… média : R$ 50,00.
Tenho tudo anotado é identificado .
Fazer o que? Piada ? Ficar reclamando sem atitude concreta ? Ou ouvir os palpiteiros ?
Sugestão : Arregaçar as mangas, chamar todos os que entendem da matéria e tenham boa vontade para ajudar; correr para alterar o novo Código; cobrar os valores atrasados desde 2013 e projetar uma receita dentro da realidade do que a cidade tem Direito de arrecadar .
Fórmula mágica ?
Não existe, só muito estudo, planejamento e trabalho .
Tem muita coisa a fazer, algumas mais urgentes que outras, calendários, prazos, nada de A ou B, tudo do Município, sem isso, todos permanecem derrotados .
Hora de virar o jogo.
Hora de mostrar conhecimento técnico na prática.
*O autor é advogado e professor universitário
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Este post tem 3 comentários
Em Manaus a situação é bem pior. Aumentaram o IPTU em maus de 600% e conforme decisão do STF isto é CONFISCO. Igualam o IPTU de quem mora no Taruma, AM010, BR174 com o mesmo valor do pessoal que mora na Ponta Negra. E para fechar com chave de ouro: A LEI DO IPTU DE MANAUS CONFORME A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS DEVE SER “LEI COMPLEMENTAR” e na realidade a lei é ORDINÁRIA. E recentemente o prefeito de Manaus publicou um DECRETO corrigindo a LEI DO IPTU. Portanto se lá em Iranduba a situação está crítica. Em Manaus está muito pior. Em novembro é o mês para o cidadão renovar a isenção ou a imunidade de IPTU e fazer também o pedido de imunidade ou isenção para os próximos 3 anos. E ninguém divulga. Outra situação é o fato das empresas de ônibus estarem devendo mais de 70 milhões de reais de ISS e a Semef não cobra e não bloquea a CND destas empresas. ISTO PODE SER TAMBÉM CLASSIFICADOS COM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? ??
O Brasil sim está um caos. Veja matéria recentemente publicada.
*********************
Itaú é perdoado: 25 bilhões! Isso mesmo, VINTE E CINCO BI.
Veja a cena irônica! Enquanto o governo Temer divulga que aposentadorias vão quebrar os cofres públicos, nesta segunda-feira o CARF, que é o órgão do governo que julga recursos sobre cobranças de impostos, decidiu que o Itaú não terá que pagar multa relativa ao não pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social no processo de fusão com Unibanco. A decisão dessa segunda-feira se refere ao processo de maior valor entre todos os que estavam no Conselho, e chega a 25 bilhões de reais!
Que agora serão economizados pelos sócios do Itaú, entre eles Illan Goldfjn, o atual presidente do Banco Central. Muito suspeito, não?
E Temer querendo convencer o povo de que são os aposentados que estão consumindo o dinheiro público.
http://www.poder360.com.br/economia/carf-livra-itau-de-pagar-r-25-bilhoes-em-impostos
https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/carf-decide-a-favor-do-itau-em-processo-que-cobra-mais-de-r-20-bi-em-tributos.ghtml
*Divulguem*
Caro senhor… Temos realmente uma situação muito…. muito pior em Manaus. Com a publicação da lei complementar 157 de 2016. Houve algumas alterações na cobrança do ISS. Acontece que recentemente o Município de Manaus atualizou a lei do ISS de Manaus com a publicação de uma lei ordinária (a lei orgânica do município de Manaus determina que seja LEI COMPLEMENTAR) e o prefeito de Manaus concede redução de alíquotas para diversos setores inclusive BANCOS. outro fator é recentemente a PGM/SEMEF perdeu 2 ações na justiça aonde 2 grandes portos deixam de pagar o ISS que por ano tem o valor de quase 10 milhões de reais. Como se observa a uma grande evasão de receitas devido a ineficiência do município. Mais existe órgãos fiscalizadores. Mais não há controle e tão pouco ação visando garantir o cumprimento da lei no município de Manaus. Se com milhares o município de Iranduba é prejudicado… imagina Manaus que tem milhões de reais indo para o ralo e ninguém faz nada.