A Prefeitura de Novo Airão, no Amazonas, formalizou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, conforme publicado no extrato da Comissão Municipal de Licitação. O contrato, no valor de R$ 9.287.410,00, tem como objetivo o registro de preços para a locação de equipamentos destinados à realização de eventos culturais no município.
O extrato foi assinado pelo prefeito Otavio da Cruz Farias em 29 de abril de 2025 e constam na edição dessa quinta-feira (23) do Diário Oficial dos Municípios.
Como justificativa, a Prefeitura de Novo Airão informou que a medida visa garantir estrutura técnica e logística adequada para atividades culturais realizadas em Novo Airão, fortalecendo o calendário de eventos locais e promovendo a valorização da cultura regional.
A empresa
O contrato, firmado com a empresa Unipublicidade Organização de Eventos LTDA, terá vigência de 12 meses e corresponde a 50% da ata de registro original, decorrente do pregão presencial nº 027/2024.
Inscrita na Receita Federal sob o CNPJ: 03.051.189/0001-30, a Unipublicidade tem como capital social o valor de R$ 680 mil e sócios Ademilson de Sousa Costa e Rodrigo de Paula Souza.
Aberta em 1999, a empresa, que está localizada no bairro Coroado, em Manaus, tem como atividade principal “serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas”, mas também realiza serviços de engenharia como urbanização de ruas, praças e calçadas, além de serviços de saunas e aluguem de imóveis.
Justificativa
Mesmo sem especificar em quais programações a empresa deve atuar, segundo o documento, o serviço atenderá às demandas dos eventos promovidos ou apoiados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC).
Recomendação do MP
No mês passado, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao prefeito de Novo Airão, Otávio da Cruz Farias, e ao presidente da Câmara Municipal, José Roberto Veiga Guedes, para que se abstenham de vincular informações sobre o pagamento de salários de servidores municipais à imagem pessoal dos gestores.
De acordo com o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, embora a noticiante não tenha apresentado prova suficiente de reiteração da conduta pelo ex-gestor, faz-se necessário prevenir a ocorrência de prática semelhante no atual mandato do Prefeito Otávio Farias e do Presidente da Câmara Municipal.
“O pagamento de salários é uma obrigação legal do gestor público, não podendo ser utilizado como meio de autopromoção, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade”, disse o promotor.
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