Novas regras do serviço funerário definem quem pode atuar no setor

A partir do 1° de janeiro de 2018 somente será permitida a realização do serviço funerário às empresas que estiverem devidamente cadastradas no “Portal do Setor Funerário” da Prefeitura Municipal de Manaus.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas Funerárias do Amazonas, Manuel Viana, essa medida foi resultado de um longo trabalho da entidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, cujo objetivo é legalizar os serviços funerários em Manaus para melhor atender a demanda.

O presidente destaca também que é importante a divulgação dessas novas mudanças, a fim de conscientizar a população para evitar  que as famílias venham a ser prejudicas na hora de sepultar um ente querido, uma vez que é um momento de vulnerabilidade, portanto, sem o conhecimento devido, elas podem contratar empresas não cadastradas no portal, o que legalmente impedirá a realização de qualquer sepultamento.

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