Nova lei obriga registro dos casos de câncer no Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou hoje (23) a Lei nº 4.671/2018, de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), que determina a notificação compulsória dos casos de câncer, no Estado do Amazonas. A notificação propiciará as informações necessárias para a criação de um mapa geral de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de câncer.

Atualmente o Amazonas é o Estado com a mais alta incidência de câncer de colo de útero, conforme dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Dentre as capitais brasileiras, Manaus apresenta a maior incidência com 37 casos para cada 100 mil mulheres.

No entanto, o Estado não possui um sistema de dados epidemiológicos relacionados à incidência e prevalência dos diversos tipos de neoplasia maligna, entre a população amazonense.

De acordo com o deputado Luiz Castro, o registro compulsório é a ferramenta elementar para a coleta de informações, que possibilitarão o controle, monitoramento e avaliação, com o objetivo de promover a prevenção, diagnóstico e tratamento dos casos de câncer.

“As informações sobre a ocorrência dos diversos tipos de câncer, organizadas em um sistema de dados oncológicos, são essenciais para a formulação de políticas públicas de prevenção e de combate à doença no Amazonas”, defende Luiz Castro.

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